Acusado de pagar salários irregularmente a servidora do município de Luzilândia que sequer frequentava o ambiente de trabalho, o prefeito Ronaldo de Souza Azevedo, conhecido como Ronaldo Gomes, foi denunciado em ação civil de improbidade administrativa pelo promotor Mauricio Verdejo Gonçalves Júnior, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Luzilândia. Na mesma ação também foram denunciados a coordenadora do Núcleo de Apoio à Saúde da Família- NASF, Lays Boiba Sales e a fonoaudióloga Viviane Ribeiro Pinto.
A denúncia, ajuizada no dia 15 de março deste ano, é decorrente do Inquérito Civil Público n° 04/2017 instaurado com o objetivo de apurar se a fonoaudióloga recebia remuneração sem prestar nenhum serviço público.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito Ronaldo Gomes
Narra a petição inicial, que Vivianne Ribeiro Pinto, fonoaudióloga concursada desde o ano de 2017, firmou com o prefeito Ronaldo Gomes e à Secretária do NASF, Lays Boiba, uma espécie de acordo informal para que permanecesse sem trabalhar, porém deveria entregar parte de sua remuneração para Líbia Régis de Sousa Marques (comprovante de depósito nos autos do Inquérito Civil Público nº 04/2017) que efetivamente prestou o serviço de fonoaudióloga na cidade de Luzilândia – PI.
Para o promotor, “no presente caso, ficou explicitado que a requerida Viviane Ribeiro Pinto recebeu indevidamente remuneração pelo Município de Luzilândia, com o objetivo de auferir vantagem patrimonial indevida, no período de janeiro a maio de 2017, já que conforme narrado, supostamente ficou afastada e depois “contratou” outra pessoa para prestar o serviço em seu lugar e por último repassava parte da sua remuneração para outra pessoa prestar o serviço. Tais situações ocorreram com a aquiescência da Coordenadora do NASF – Lays Boiba e do atual Prefeito Ronaldo de Sousa Azevedo.”
“A conduta praticada pelos requeridos Lays Boiba e Ronaldo de Sousa Azevedo, os quais eram responsáveis pela fiscalização da prestação dos serviços por parte da acusada Vivianne Ribeiro Pinto, resta patente a conduta dolosa no sentido de permitir o pagamento irregular da servidora junto ao Município de Luzilândia, uma vez que esta sequer frequentava o seu local de trabalho para realizar suas atividades, inclusive, em várias oportunidades o serviço era exercido por outra pessoa que não possuíam vínculo funcional com Município de Luzilândia – PI”, afirma o promotor.
O Ministério Público pede a condenação de todos os denunciados nas sanções previstas na Lei n°8.429/92 ( Lei de Improbidade Administrativa) que prevê ressarcimento integral do dano, solidariamente entre os réus; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A denúncia aguarda recebimento pelo juízo da Comarca de Luzilândia.
Outro lado
Procurado na noite desta terça-feira (20) o prefeito Ronaldo Gomes não foi localizado para comentar a denúncia. O GP1 continua aberto a esclarecimentos.
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