O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou o cumprimento de decisão que condenou o ex-prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Alano Barreira, ao pagamento de uma multa de 8.980 UFR-PI, que dá R$ 29.544,2 mil.
Ele havia sido condenado ao pagamento de multa devido ao envio intempestivo da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Barreiras do Piauí, referente ao exercício de 2015. Ele foi notificado para ser informado sobre o pagamento da multa, mas segundo o conselheiro, não foi apresentada qualquer defesa.
- Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Conselheiro Alisson Araújo
Um novo relatório da Divisão de Acompanhamento e Controle de Decisões pontuou a regularidade e pediu o cumprimento da decisão. “A DACD emitiu novo relatório, no qual teceu observações asseverando que o cálculo e a aplicação da multa foram realizados em conformidade com a legislação vigente, e que os documentos que compõem as prestações de contas não foram encaminhadas na forma e prazo estabelecidos na Resolução TCE-PI nº 33/2012 e Instrução Normativa nº 05/2014”, informou.
O conselheiro Alisson Felipe decidiu então manter a decisão. “Diante disso, e por tudo mais que dos autos consta, com esteio na Resolução TCE/PI nº 17, de 28 de junho de 2016, decido, em consonância com o parecer ministerial, pela manutenção da aplicação de multa de 8.980 UFR-PI à Divino Alano Barreira”, afirmou o conselheiro na decisão publicada no Diário Oficial do TCE dessa segunda-feira (19).
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