Fechar
GP1

Arraial - Piauí

Promotores expedem recomendação ao diretor do Idepi Geraldo Magela

Eles explicam que foram apresentados por técnicos do Idepi e Dnocs um Plano de Ação Emergencial de Recuperação da barragem Petrônio Portela.

Os promotores Vando da Silva Marques e Denise Costa Aguiar, do Ministério Público do Estado do Piauí, expediram recomendação, no dia 1º de março, ao diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (Idepi), Geraldo Magela Barros Aguiar, para que sejam tomadas providências para recuperação da barragem Petrônio Portela, localizada no município de São Raimundo Nonato.

Eles explicam que foram apresentados por técnicos do Idepi e Dnocs um Plano de Ação Emergencial de Recuperação da barragem Petrônio Portela. Os promotores justificam a recomendação “em razão de possível ocorrência de danos à vida e integridade física dos munícipes, decorrentes da omissão ou retardamento na prática de atos”.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

Os membros do Ministério Público solicitam que seja iniciada a recuperação da barragem devendo o Idepi deflagrar no prazo de 60 dias um procedimento de licitação para realização de obras, observados os devidos licenciamentos ambientais junto à secretaria estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar).

Também solicitaram que seja apresentado um Plano de Segurança da Barragem, com os devidos dados técnicos. Eles explicam que “fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público:constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.