A juíza federal substituta da 3ª Vara, Vládia Maria de Pontes Amorim, recebeu denúncia contra Edivaldo Campos Nunes Filho, ex-funcionário no Banco do Nordeste, acusado de inserir dados falsos em sistema de informações, gerir fraudulentamente instituição financeira e apropriar-se de dinheiro, título, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. A decisão é de 28 de fevereiro deste ano.
O Ministério Público Federal, autor da denúncia, com base na representação criminal realizada pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB), afirmou que o denunciado, valendo-se da sua qualidade de gerente-executivo operacional e de recuperação de crédito na Agência de Água Branca, inseriu dados falsos nos sistemas do BNB, contratando operações de crédito por meio de falsos clientes, no período compreendido entre 11/11/11 a 13/05/13.
O MPF alegou ainda que ficou constatado que Edivaldo beneficiava-se indevidamente do dinheiro envolvido nas operações, transferindo-o para contas de pessoas cujos cartões magnéticos lhe pertencia, não tendo dificuldades de realizar o saque dos valores. Para a magistrada, há indícios da autoria e prática dos fatos delituosos apontados na denúncia.
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