O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), decidiu indeferir o pedido do prefeito de Floresta do Piauí, Amilton Rodrigues de Sousa, que pediu o desbloqueio dos recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O prefeito queria o desbloqueio de R$ 320 mil para pagamentos na área da educação.
Os recursos foram bloqueados, no dia 22 de junho de 2017, nos autos da Representação protocolada pelo Ministério Público de Contas. Logo depois o TCE solicitou que o prefeito encaminhasse documentos necessários para o desbloqueio, o que não teria acontecido.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCE
O conselheiro explicou que a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) constatou que foi anexado apenas cópia da Lei Municipal nº 109/2017, que abriu crédito suplementar, no Fundeb, no valor de R$ 320 mil, bem como concluiu que não foram cumpridas as determinações da Decisão TCE-PI nº 02/17 c/c da Decisão Normativa TCE n.º 27, uma vez que não foi apresentado o Plano de Aplicação dos Recursos, tampouco comprovada a abertura das duas contas vinculadas.
“Uma vez não atendidos os requisitos estabelecidos por este Tribunal, o bloqueio dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF do município de Floresta do Piauí deve ser mantido”, destacou o conselheiro na decisão dessa segunda-feira (5).
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