A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí concedeu, por unanimidade, liminar em Agravo de Instrumento, determinando a imediata suspensão de todo e qualquer ato referente a Concorrência Pública n° 29/2016, para “a contratação de empresa de engenharia para execução das obras e/ou serviços de pavimentação asfáltica da Avenida Ulisses Marques, trecho entre as Avenidas Raul Lopes e Presidente Kennedy, na Zona Leste de Teresina”.
A decisão suspende a contratação e a expedição de ordem de serviços até o julgamento final do mandado de segurança impetrado pela R. Melo Construtora.
Com a decisão, a construção que teve suas obras iniciadas pela Construtora Getel Ltda., deverá ser imediatamente paralisada.
- Foto: Divulgação/Prefeitura de TeresinaObras da construção da avenida Ulisses Marques em Teresina
A R. Melo Construtora ingressou com mandado de segurança contra a decisão que desclassificou a sua proposta de preços e por verificar “flagrantes irregularidades no procedimento licitatório que resultaram em sua indevida desclassificação”.
O agravo foi impetrado com o objetivo de reformar a decisão interlocutória prolatada pelo juízo da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública que indeferiu o pedido de tutela provisória.
A avenida ligará a Raul Lopes e Presidente Kennedy, ambas na zona Leste da cidade, com 4,6 km de extensão, investimento de R$ 20,64 milhões com recursos provenientes do Ministério das Cidades e convênio com a Caixa Econômica Federal (CEF).
O julgamento ocorreu no dia 01 de fevereiro de 2018.
Participaram do julgamento os desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Pedro de Alcantara Macedo e Jose Francisco do Nascimento.
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