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Manoel Emídio - Piauí

TJ suspende decisão que cassou mandato do prefeito Zé Medeiros

A decisão do desembargador plantonista José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, é desta quarta-feira (28).

O desembargador plantonista José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu efeito suspensivo, nesta quarta-feira (28), para sustar decisão da Câmara Municipal de Manoel Emídio, que cassou mandato do prefeito Zé Medeiros durante sessão realizada no último dia 21.

O prefeito cassado ingressou com ação junto à Comarca de Manoel Emídio, no entanto, ele teve o pedido negado pelo juiz Thiago Aleluia F. de Oliveira. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal de Justiça. Zé Medeiros alegou que houve desprezo ao regimento interno que prevê, em seu artigo 241, o impedimento de vereador para votar matéria de seu interesse particular ou de seu cônjuge, ou de pessoa de que seja parente consanguíneo ou afim, até o terceiro grau.


  • Foto: Facebook/APPMPrefeito Zé MedeirosPrefeito Zé Medeiros

O magistrado concluiu que houve violação ao regimento interno da Casa Legislativa ao não observar o disposto na referida redação, tendo em vista que o interesse pessoal da vereadora, na condição de esposa de um terceiro interessado (vice-prefeito), é algo que se presume.

“Nesse contexto, o agravante logrou em demonstrar os pressupostos legais, necessários à concessão da medida vindicada”, diz trecho da decisão.

Cassação

Zé Medeiros teve o mandato cassado acusado de desvio de recurso do Fundeb (reformas de escolas que não foram feitas), gasto excessivo com combustível com utilização de recursos do Fundeb, irregularidades na locação de veículos e na conservação do patrimônio público. Seis dos nove vereadores votaram pela cassação.

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