O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) encaminhou ofício a 140 dos 224 municípios alertando os gestores sobre os gastos com pessoal e as penalidades a que estão sujeitos aqueles que extrapolarem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Governo do Estado também foi alertado, via ofício, para adotar providências no sentido de reduzir despesas com pessoal para adequar os gastos aos limites da LRF.
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Teresina é um dos municípios alertados, pois aplicou 49,21% de sua receita corrente líquida com pagamento de pessoal. Piripiri (54,78%) e Picos (52,49) também receberam o alerta, que é feito com base em informações do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/ 1° semestre do ano passado e elaborado pela DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal).
De acordo com o documento, há municípios que gastaram no período mais de 70% da receita corrente líquida com o pagamento de pessoal como é o caso de Luís Correia (72,72%), Murici dos Portelas (71,87%) e de Nossa Senhora dos Remédios (71,95%).
O ofício encaminhado aos municípios, que é assinado pelo conselheiro Olavo Rebelo, presidente da corte de contas, orienta os municípios a adotarem medidas para reduzir os gastos com pessoal e alerta que a LRF prevê diversas penalidades para os gestores que extrapolam os limites de gastos com pessoal – entre elas estão o impedimento de receber transferências voluntárias e de contratar com o poder público, pagamento de multa e até cassação do mandato.
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