O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Gabriela Almeida de Santana, expediu recomendação no dia 5 de fevereiro para que o prefeito de Dirceu Arcoverde, Carlos Gomes de Oliveira, mais conhecido como Carlão do Feijão, realize concurso público.
A promotora explicou que foram detectadas “contratações irregulares pela Prefeitura de Dirceu Arcoverde, violadoras de regra constitucional do concurso público, haja vista a presença de cargos comissionados que não são destinados às funções de direção, chefia e assessoramento, bem como contratações temporárias, sem que seja caracterizado o excepcional interesse público”.
- Foto: Facebook/Carlão do FeijãoPrefeito Carlão do Feijão
Gabriela Almeida destacou a necessidade de fazer um concurso em vez de contratações temporárias. “A recorrência na utilização de prestadores de serviço, em atividades executadas tipicamente por servidor público concursado e sujeitos aos rigores legais, constituem burla à regra constitucional do concurso público (Art. 37, II), e que se trata de falha estrutural no âmbito da Prefeitura Municipal de Dirceu Arcoverde, dando margem a que gestores se utilizem de critérios meramente subjetivos de contratação”, disse a promotora.
Foi então expedida recomendação, no dia 5 de fevereiro, para que o prefeito realize concurso público visando o preenchimento integral de seu quadro de pessoal, em todas as áreas, especialmente, as de educação e saúde, adotando as medidas legais e necessárias para que os candidatos aprovados sejam nomeados e empossados, bem como, proceda à exoneração de todos os servidores públicos que tenham sido contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras da Administração Municipal, sem a prévia aprovação em concurso público e fora das hipóteses previstas no art.37, IX, da Constituição Federal.
“O não acatamento desta recomendação implicará adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível, principalmente para respeito às normas constitucionais (art. 37, incisos II, V e IX, da CF), sem prejuízo do ingresso com a respectiva ação de improbidade administrativa”, explicou a promotora Gabriela Almeida.
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