Mais um prefeito foi recomendado pelo Ministério Público do Estado a anular contrato com o escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados. Desta vez, a recomendação nº 001/2018, de 2 de fevereiro, foi expedida ao prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos.
Segundo a recomendação, o Município de São Miguel do Tapuio, conforme extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios, do dia 25 de junho de 2016, firmou com o referido escritório de advocacia contrato prestação de serviços advocatícios decorrente de processo de inexigibilidade de licitação, que teve por objeto a prestação de serviços advocatícios especializados objetivando a recuperação de valores decorrentes de repasse a menor a título de Fundef em favor do município de São Miguel do Tapuio.
- Foto: DivulgaçãoLincoln Matos
O promotor Carlos Rogério Beserra da Silva considerou ainda que destinar recursos públicos vinculados à educação ao pagamento de serviços de advocacia contratados sem o devido processo licitatório, ou seja, sem a necessária competitividade que garanta a higidez do preço pactuado, sem margem de dúvida malfere os postulados legais e constitucionais, além de causar grave prejuízo ao erário municipal.
Os honorários advocatícios, objeto do contrato firmado com o escritório, não podem ser remunerados com recursos do FUNDEF/FUNDEB, por tratar-se de recursos de aplicação vinculada à melhoria da qualidade da educação, consoante exigência da Lei 9.424/96, bem como art. 60 do ADCT.
O prefeito deve ainda, no prazo de 10 dias: suspender quaisquer pagamentos ao escritório; informar se já recebeu alguma vez precatórios referentes a diferenças da complementação federal do FUNDEF, bem como a destinação que lhes foi dada; e ainda que todos os recursos recebidos ou a receber a esse título tenham sua aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para tal finalidade e encaminhar cópia integral do processo administrativo de inexigibilidade de licitação, bem como seus contratos administrativos, aditivos e erratas existentes.
Após anulado o contrato, a demanda judicial que ensejou a contratação deve, imediatamente, ser assumida pela Procuradoria Municipal, que detém atribuição de representação do Município em juízo, face à inexistente complexidade da causa, a fim de evitar-se o pagamento de valores desproporcionais ou lesivos ao erário, informando a qualificação do Procurador Municipal, e respectivos contatos.
Anulações de contratos
- Foto: DivulgaçãoJoão Azêdo
Em novembro do ano passado, o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Gianny Vieira de Carvalho, instaurou um procedimento preparatório de inquérito civil para investigar licitação realizada pela prefeitura de União, além depedir a anulação de contrato firmado com escritório de advocacia João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados.
Já neste ano, em janeiro, o prefeito de Juazeiro do Piauí recebeu recomendação para suspendar pagamentos ao escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, no prazo de 10 dias, além de anular o contrato.
Outro lado
Procurado, na noite desta quinta-feira (15), o prefeito Lincoln Matos não foi localizado para comentar a recomendação. O GP1 está aberto para esclarecimentos.
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