Fechar
GP1

Pimenteiras - Piauí

MPE pede condenação do prefeito Venício do Ó por corrupção eleitoral

A pena para o crime pode chegar a 4 (quatro) anos de cadeia e multa. A ação penal tem como relator o juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho. 

Procuradoria Regional Eleitoral apresentou alegações finais na ação penal em que é réu o prefeito e a vice-prefeita de Pimenteiras, Antônio Venício do Ó de Lima (PTB) e Maria Lúcia de Lacerda, respectivamente, acusados de corrupção eleitoral, crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral (dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita).

A pena para o crime pode chegar a 4 (quatro) anos de cadeia e multa.


  • Foto: Facebook/Antonio Venicio Do Ó De Lima LimaVenício do ÓVenício do Ó

O procurador Alexandre Assunção e Silva pede, em manifestação do dia 09 de fevereiro deste ano, a procedência da ação e condenação dos réus. “Diante dos elementos de prova acostados nos autos, mormente no que tange à transcrição da gravação realizada por um dos interlocutores, ao depoimento de testemunhas em juízo, bem como à perícia realizada pela Polícia Federal que assegurou a idoneidade da mídia gravada, testifica-se a prática do crime averbado no art. 299 do Código Eleitoral”.

O prefeito e a vice-prefeita foram acusados de terem comprado por R$ 800,00 (oitocentos reais) os votos de Francinário de Paiva Ferreira e o de sua esposa, Letícia Silva cuja importância negociada quitaria 20% do consórcio de uma motocicleta.

A ação penal tem como relator o juiz Astrogildo Mendes de Assunção Filho.

Outro lado

Procurado na manhã desta quinta-feira (15), o prefeito Venício do Ó não atendeu às ligações. o GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.