A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Flores do Piauí, Francisco Costa Miranda, mais conhecido como ‘Chico Miranda’ e o ex-secretário de Finanças, Dogival Pereira Moura, em ação civil de improbidade administrativa em razão de desvios de recursos do Fundef, no ano de 2005.
A ação foi ajuizada pelo MPF alegando que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí reprovou as contas do exercício de 2005 do Município de Flores, tendo sido constatadas graves irregularidades, tais como: a) a realização de despesas em compras e serviços, no importe de R$ 79.361,68, sem o prévio procedimento licitatório; b) despesas relativas ao mesmo objeto efetuadas de forma fragmentada no valor total de R$ 99.550,37.
Afirma na inicial que restou demonstrado que as pessoas que figuram como beneficiárias dos recursos do Fundef, em sua maioria professores, não realizaram pessoalmente o saque dos cheques emitidos em seus nomes, sendo que os saques eram efetivados pelo secretário de Finanças Dogival Pereira de Moura, que informava aos beneficiários que aquele era o procedimento adequado.
Afirma que prestadores de serviços recebiam valores bem inferiores aos constantes nos contratos, o que demonstra as irregularidades praticadas pelo ex-prefeito Chico Miranda.
Em sua defesa, os réus alegaram a ausência de comprovação de atos de improbidade por parte deles.
A juíza Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, julgou procedente a ação em 30 de outubro de 2017 e condenou o ex-prefeito Chico Miranda ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 178.912,05 (cento e setenta e oito mil, novecentos e doze reais e cinco centavos); multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais); suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Já o ex-secretário Dogival Pereira Moura foi condenado ao pagamento de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público.
A multa aplicada será revertida em favor do Município de Flores-PI e o ressarcimento ao erário destinado à União Federal.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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