O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca, e contra o presidente do Fundo de Previdência do Município, Daniel Correia Fonseca, em decorrência de atrasos nos envios da prestação de contas mensal, referente ao exercício financeiro.
Na representação o Ministério Público de Contas alegou que o atraso dificulta a fiscalização do órgão em relação à aplicação dos recursos pelo prefeito Luciano Fonseca. Pediu ainda que fosse realizado o bloqueio das contas até que a situação de Bertolínia fosse regularizada.
- Foto: Divulgação/AscomPrefeito Luciano Fonseca
Em decisão de outubro de 2017, o TCE determinou o bloqueio das contas, mas antes que a decisão fosse cumprida, a prestação de contas foi apresentada e a situação do fundo e da prefeitura foi regularizada.
Na decisão, a conselheira e relatora Waltânia Alvarenga afirmou que “embora a situação tenha sido regularizada, restou configurada a afronta por parte dos gestores das determinações constitucionais (art. 70, parágrafo único, CRFB/88), uma vez que tardou a apresentar referida documentação, sendo compelidos através da representação, requerendo o bloqueio das contas. Ante o exposto, verifica-se que os dados constantes dos autos não deixam dúvidas quanto à omissão dos responsáveis no dever de prestar contas dos recursos recebidos, só havendo a regularização da prestação de contas, após a formulação de representação por parte do Ministério Público de Contas”.
A representação foi julgada procedente, no dia 31 de janeiro, e foi determinado o apensamento do processo na prestação de contas da prefeitura de Bertolínia de 2017. A aplicação da multa vai ser analisada no julgamento das contas.
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