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Wall Ferraz - Piauí

TCE vai julgar prestação de contas do prefeito Danilo Martins

Em sua defesa, o prefeito Danilo apresentou documentos com o objetivo de sanar as falhas encontradas.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima terça-feira (20) a prestação contas do prefeito de Wall Ferraz, Danilo Araújo Nunes Martins, referente ao exercício financeiro de 2015.

No julgamento os conselheiros irão analisar algumas irregularidades relacionadas ao não envio de algumas peças da prestação de contas mensal, irregularidades em licitações e contratos com limpeza pública, no valor de R$ 280.988,10 mil, realização de semana pedagógica, de R$ 61.825,00 mil, e serviço médico hospitalar, de R$ 170.280,00 mil, além de fragmentação de despesas e pagamentos de serviços hospitalares e exames médicos sem especificação dos serviços e sem discriminação dos beneficiados, entre outras coisas.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Em sua defesa, o prefeito Danilo apresentou documentos com o objetivo de sanar as falhas encontradas. “Esperando ter sanado as inconsistências apontadas, que são de natureza técnico-administrativa e contábil, considerando que todos os índices constitucionais foram cumpridos, todos os prazos foram obedecidos, se trata de uma prestação de contas sem problemas, nos colocamos mais uma vez à disposição dos auditores e técnicos para dirimir quaisquer outras dívidas pertinentes, pois ficou demonstrado que não houve a pratica de improbidade administrativa com malversação dos recursos públicos, pelo que solicitamos que a prestação das contas de governo e de Gestão, deste exercício de 2015, sejam aprovadas, sem a aplicação de multas”, afirmou o prefeito em sua defesa.

O procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, apresentou um parecer se manifestando pela aprovação com ressalvas das contas de governo e de gestão do prefeito de Wall Ferraz, por entender que parte das falhas foram sanadas e as demais não são suficientes para a reprovação das contas.

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