O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) recebeu por unanimidade nesta quarta-feira (05), denúncia de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) contra o prefeito e o vice-prefeito de Dirceu Arcoverde, Carlos Gomes de Oliveira, o Carlão do Feijão, e Marconis Ribeiro Galvão, respectivamente. O recebimento é o ato pelo qual o acusado passa a condição de réu no processo.
A ação penal foi ajuizada pelo procurador-regional eleitoral Patrício Noé da Fonseca.
- Foto: Facebook/Carlão do FeijãoPrefeito Carlão do Feijão
Entenda o caso
De acordo com a denúncia, inquérito policial aberto pela Polícia Federal constatou o oferecimento e a entrega de dinheiro a eleitores, durante o pleito eleitoral de 2012. No período adjacente às eleições, o então candidato a vice-prefeito Marconis Ribeiro, prometeu a um eleitor a entrega de três postes de madeira, 150 metros de fio, uma caixa para relógio, juntamente com um sistema de chaveamento da rede elétrica, em troca de votos.
A ação destaca que as circunstâncias ilícitas ocorreram sob a chancela do então candidato a prefeito Carlos Gomes de Oliveira, que foi à residência de uma das testemunhas para ratificar a entrega das benfeitorias prometidas.
Outro eleitor relatou à PF que recebeu, em sua residência, os então candidatos e que eles ofereceram, em troca de votos, o fornecimento regular de energia elétrica para a sua residência e de outros três vizinhos e que ainda foi oferecida a quantia de R$ 340,00 em troca de seu voto no candidato a vereador conhecido como “Rodolfinho”, que acompanhava os denunciados na ocasião. A quantia foi entregue pessoalmente, em outra ocasião, por Marconis, através do pagamento de quatro cédulas de R$ 100,00.
Já uma terceira testemunha contou que dias antes das eleições, Carlão do Feijão e mais duas pessoas de nomes João Bruno e Evaldo estiveram em sua residência, sendo oferecido pelo prefeito um “agrado” em troca de seu voto no valor de R$ 2 mil, que foi entregue dias depois, na residência do depoente, por João Bruno e Evaldo.
Para o procurador regional eleitoral Patrício Noé, ao praticarem as condutas narradas, os réus incidiram na hipótese prevista no artigo 299 do Código Eleitoral (crime de corrupção eleitoral). A pena nesse tipo de crime pode chegar até quatro anos de reclusão e o pagamento de multa, que pode variar entre cinco e quinze dias-multa.
Outro lado
O prefeito Carlão do Feijão não foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |