A juíza Maria Vasconcelos, da 3ª Zona Eleitoral, reprovou a prestação das contas de campanha do ex-deputado estadual Deusimar Brito, o Tererê (PTC), referente ao cargo de prefeito de Parnaíba que ele disputou nas eleições de 2016.
No julgamento a juíza destacou que foram encontradas irregularidades relacionadas a: intempestividade dos relatórios financeiros; recebimento de doações em data anterior à apresentação das contas parcial; transferências realizadas para outros prestadores e não registradas em suas prestações de contas; gastos eleitorais em data anterior à data inicial da entrega da prestação de contas parcial; abertura da conta bancária fora do prazo legal; extrato bancário não foi apresentado em sua forma definitiva; declaração não assinada do comprovante da sobra da campanha e recebimento direto de doações de pessoas físicas desempregadas e sem capacidade econômica.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ex-deputado Deusimar Brito, o Tererê
Consta na decisão que Tererê foi intimado para apresentar a sua defesa sobre as irregularidades encontradas, mas que não se manifestou. A juíza considerou que os problemas encontrados são considerados graves e que com a falta de defesa por parte de Tererê, as contas seriam reprovadas.
“A inconsistência é suficientemente grave pela restrição do exame técnico dos recursos arrecadados, visto que o lastro documental apresentado não garante confiabilidade para sustentar conclusões da análise. O candidato, mesmo intimado para sanar a irregularidade apontada pelo órgão técnico manteve-se inerte, sendo imperioso o julgamento pela desaprovação para tal falha. Quanto à composição das sobras de campanha não há assinatura da direção partidária na declaração comprovando o recebimento das sobras não financeiras de campanha, não sendo possível, dessa maneira, atestar o recebimento dessas”, destacou a juíza na decisão.
Em decisão do dia 23 de novembro, a juíza Maria Vasconcelos reprovou as contas de campanha de Tererê, que agora será notificado sobre a decisão.
Outro lado
Tererê informou ao GP1 que ainda não foi notificado sobre a decisão e que então não poderia se manifestar sobre o caso.
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