O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou Lei Complementar nº 5.319, de 21 de dezembro, que institui o Programa de Pagamento Incentivado (PPI), destinado a promover a adimplência de sujeitos passivos no Município que vai beneficiar o pagamento de créditos tributários ou não tributários, da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa do Município.
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De acordo com o artigo 2º, somente serão objeto do PPI os créditos que se enquadrarem nos seguintes requisitos: I - em se tratando de crédito não tributário ou de crédito tributário, oriundo do descumprimento de obrigação acessória, tenham data de vencimento até 31/10/2018; II - no caso de ISS lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, tenha sido constituído até a data de encerramento do Programa, independente da data de ocorrência do fato gerador; III - nos demais casos, que o fato gerador da obrigação tenha ocorrido até 31/10/2018.
Consta ainda que não serão objeto dos benefícios os créditos relativos a: custas judiciais e as demais pronunciações de direito relativas ao processo judicial, multas de trânsito, alienação de área, outorga onerosa e direito de construir, indenizações devidas ao Município por danos causados ao seu patrimônio e multas de natureza contratual.
O PPI será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Finanças, ficando o seu titular autorizado a baixar os atos necessários à sua plena execução, se necessário for.
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