O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou Lei nº 5.317, de 21 de dezembro, que autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir escala extraordinária, em razão de operações planejadas, durante o período de folga dos guardas civis municipais.
A escala extraordinária durante o período de folga é de natureza voluntária e a operação deverá ser planejada pela Secretaria Municipal da Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) em turnos de 6 ou 12 horas, conforme a natureza do trabalho.
Os valores a serem pagos serão de R$ 100,00 pelo turno de 6 horas, e R$ 200,0 pelo turno de 12 horas. Segundo a lei, o pagamento e desembolso financeiro está condicionado à efetiva realização das operações e à liberação dos recursos correspondentes pelo Tesouro Municipal.
Consta ainda que não poderão participar da escala extraordinária, durante o período de folga, o Guarda Civil Municipal que: tenha sofrido pena disciplinar de suspensão, tenha faltado ao serviço, de maneira não justificada, no período de 30 dias antes da realização da operação planejada e que tenha sido condenado em processo penal.
O valor pago possui natureza indenizatória, sendo vedada a sua incorporação à remuneração ou os proventos de inatividade e não será computado para o cálculo de nenhuma outra vantagem de natureza remuneratória, do abono constitucional de férias, do décimo terceiro salário e do teto remuneratório aplicável aos ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal.
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