O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, recebeu denúncia contra C. de S. R. e A. B. M. R., pai e filho, empregados públicos da Caixa Econômica Federal acusados do crime de peculato (desvio de dinheiro público). A decisão é da última segunda-feira (10).
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, os acusados movimentaram indevidamente valores junto à Caixa manuseando contas que não eram de suas titularidades e sem autorização dos correspondentes titulares, valendo-se, para tanto, da condição de empregados da empresa pública.
Consta que entre junho de 2014 e janeiro de 2015, o pai, com a cooperação em uma única oportunidade de seu filho, realizou uma série de movimentações indevidas (estornos de débitos e créditos; débitos e créditos autorizados; depósitos e pagamentos de boletos para familiares) em contas de clientes da Caixa Econômica, a fim de encobrir a falta de caixa pela qual era responsável, aproveitando-se da sua condição de Supervisor de Atendimento da Agência de Barras.
Ainda de acordo com o MPF, o filho também promoveu movimentação irregular em uma conta bancária em que já havia registro de movimentação suspeita, antes realizada pelo seu pai.
Na decisão, o magistrado destacou que “muito embora não tenham confessado perante a autoridade policial, há farta documentação indicativa do possível delito atribuído aos réus, fruto de investigações no âmbito administrativo, junto à Caixa, e policial”.
Outro lado
Os funcionários da Caixa não foram localizados pelo GP1.
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