Está conclusa para sentença a ação penal que pede a condenação do vice-prefeito de Teresina Luiz de Sousa Santos Júnior, mais conhecido como “Luiz Júnior”, e do ex-professor da Universidade Federal do Piauí, Iônio Alves da Silva acusados pelo Ministério Público Federal da suposta prática do crime tipificado no artigo 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
O processo ficou pronto para ser sentenciado na última segunda-feira (10).
Segundo a denúncia, Luiz de Sousa Santos Júnior e Iônio Alves da Silva teriam frustrado o caráter competitivo de procedimento licitatório, Concorrência nº 001/2007, com vistas a proporcionar vantagem decorrente do seu objeto à empresa Buriti Propaganda Ltda (que possuía como sócio acionista, à época dos fatos, Iônio Alves da Silva).
- Foto: Lucas Dias/GP1Luiz júnior
O MPF sustenta que as irregularidades no procedimento licitatório realizado pela UFPI, que objetivava a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, financiada com recursos originários do Tesouro Nacional, foram constatadas por auditoria realizada Tribunal de Contas da União.
Informa que a empresa vencedora do certame, Buriti Propaganda Ltda., posteriormente alterada para D&P Propaganda Ltda., teria recebido o valor de R$ 100.769,75 (cem mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) pela prestação de serviços gráficos e editoriais durante os anos de 2006 a 2008 à UFPI. Relata que a quantia foi recebida pela empresa em decorrência de 21 (vinte e um) processos de dispensa de licitação, sem que tenha sido observada a modalidade licitação adequada, caracterizando fracionamento de despesas (art. 23 da Lei nº 8.666/93), tudo supostamente realizado com a anuência do então reitor da UFPI, Luiz de Sousa Santos Júnior.
A pena para o crime é a de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
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