O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação contra o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, referente ao exercício financeiro de 2015.
O Ministério Público de Contas ingressou com a representação após o ex-prefeito, durante a sua gestão, não ter apresentado os documentos que compõe a prestação mensal no prazo estabelecido, referente ao Sagres Contábil, Sagres Folha, comprovantes de despesa e Documentação WEB.
- Foto: Lucas Dias/GP1Plenário do TCE
Só que o ex-prefeito Pedro Daniel afirmou que mesmo com o atraso, conseguiu apresentar a documentação que estava faltando, destacando então que não haveria irregularidade e pediu que a representação fosse julgada improcedente.
No julgamento realizado no dia 23 de outubro, os conselheiros do TCE entenderam que mesmo com o ex-prefeito apresentando a documentação, isso não diminui o fato dele ter atrasado a apresentação das informações necessárias para a fiscalização, por isso a representação foi julgada procedente.
Participaram do julgamento os conselheiros Kleber Dantas Eulálio, Luciano Nunes Santos, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Jaylson Fabianh Lopes Campelo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador José Araújo Pinheiro Júnior.
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