O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou, no dia 24 de outubro, parcialmente procedente denúncia realizada por Welton Alves dos Santos contra o prefeito de Arraial, Numas Pereira Porto após a realização do Pregão Presencial de nº 17/2018 para a aquisição de veículos e determinou que seja realizada nova licitação.
A denúncia foi realizada por Welton Alves dos Santos, que informou que uma licitação havia sido suspensa, de forma cautelar pelo TCE, que tinha como objetivo a aquisição de peças para veículos. Antes de esperar o julgamento do caso, o prefeito Numas Porto já abriu outra licitação, com o mesmo objetivo. Destacou ainda que haveriam indícios de fraude porque os valores das peças de três veículos superam o que é encontrado no mercado. Em decisão monocrática, foi então determinado que a prefeitura de Arraial não realizasse os pagamentos até que o caso fosse para julgamento.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Numas Porto, Prefeito de Arraial
A denúncia foi julgada parcialmente procedente em relação aos critérios de quantitativos de peças, e foi determinado que o prefeito realize o mais rápido possível um novo procedimento licitatório.
Preocupados com o princípio de continuidade dos serviços públicos, para evitar danos à população, os conselheitos do TCE permitiram que o prefeito libere os pagamentos relativos ao contrato firmado por meio da licitação, mas determinou que sejam adquiridas somente as peças indispensáveis à manutenção dos veículos que se encontram parados ou deteriorados, devendo apresentar, nos autos, justificativas e demonstrativos que respaldem cada uma das aquisições realizadas, enquanto não seja finalizado o novo procedimento licitatório, em razão do princípio da continuidade dos serviços públicos.
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