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Francisco Ayres - Piauí

Prefeito Valkir Nunes é acusado de contratar servidores sem concurso

A ação foi ajuizada, nessa terça-feira (28), pela procuradora da República Cecília Vieira de Melo Sá Leitão e tramita na Vara Federal Cível e Criminal de Floriano.

O Ministério Público Federal no Piauí ajuizou ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Francisco Ayres, Valkir Nunes de Oliveira, a secretária de Saúde, Valkiria Nunes, secretária de Assistência Social, Vandeires Rodrigues, ex-diretora da Unidade Mista de Saúde, Aureny Alves, e a ex-secretária de Educação, Maria José Rodrigues.

A ação foi ajuizada, nessa terça-feira (28), pela procuradora da República Cecília Vieira de Melo Sá Leitão e tramita na Vara Federal Cível e Criminal de Floriano.


Segundo o MPF, os denunciados, em conjunto ou separadamente, admitiram servidores sem a realização de concurso público, utilizando-se de numerários atrelados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e à Unidade Mista de Saúde Vicente Lucas de Brito – UMS.

Consta que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou a realização de pagamentos em contraprestação a serviços de 80 profissionais admitidos de maneira diversa das disposições legais.

O relatório do TCE apontou ainda que não houve teste seletivo simplificado para as admissões sob o regime de “Contrato Temporário”, não foi apresentado ato do prefeito municipal autorizando a contratação aos secretários, não houve divulgação oficial ou em meio de comunicação (rádio, jornal) sobre a abertura de vagas e foram identificados vários Recibos de Pagamentos de Autônomos (RPAs), o que configura a terceirização ilícita.

Durante a tramitação do inquérito civil, o prefeito alegou que assumiu o município em situação de emergência administrativa, motivo pelo qual, editou decreto de emergência e efetuou as contratações. No entanto, a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual do TCE/PI analisou o documento concluindo que “a situação demonstrada nas fotos, pareceres da vigilância sanitária e o jurídico não são consistentes para justificar a situação emergencial decretada”.

“Para além de ausente a situação de emergência, não enviou a Prefeitura documentos que explicitassem a realização de processo seletivo simplificado de admissão com base em situação de emergência, como determinam os regramentos aplicáveis, nem a edição de lei municipal autorizadora”, diz trecho da ação.

Ao final é pedida a notificação dos denunciados para apresentarem defesa, o recebimento da ação e a condenação.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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