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Teresina - Piauí

Bandidos são condenados a 30 anos de prisão pela morte do cabo Valdir

A sentença do juiz Almir Abib Tajra Filho, respondendo pela 8ª Vara Criminal de Teresina, foi dada na última quinta-feira (22).

O juiz Almir Abib Tajra Filho, respondendo pela 8ª Vara Criminal de Teresina, condenou Juliano Kelson Mourão da Silva, Regifran Marques Santos, vulgo Régis, Wilberson Sousa da Silva, vulgo Tirilú, José Soares Torres Neto, vulgo Bochecha, e José Ivaldo Firmino de Oliveira Júnior a 30 anos de prisão, cada um, pela morte do cabo da Polícia Militar do Piauí, Valdir Mendonça do Vale. A sentença foi dada na última quinta-feira (22).

Segundo a denúncia, na manhã do dia 07 de março de 2017, um funcionário da Clínica Ortomed, estava no interior da agência do Banco do Brasil, localizada no bairro Jockey Club, realizando o saque de R$ 8.900,00 para o pagamento dos funcionários da referida clínica.


  • Foto: Facebook/Cabo ValdirCabo ValdirCabo Valdir

Ao sair da agência, o funcionário foi seguido por Regisfran e Juliano, em uma motocicleta caracterizada como mototáxi, após indicação de José Neto que acompanhou toda a movimentação da vítima. Ao estacionar ao lado da clínica, o funcionário foi abordado pelos bandidos que armados levaram a mochila com o dinheiro.

Consta ainda que após o assalto, o segurança da clínica e também policial militar Valdir Mendonça do Vale foi acionado, entrando em um veículo Toyota Hillux dirigido por outra pessoa e perseguiu a dupla na motocicleta, fato que culminou em uma troca de tiros. O policial foi atingido por um disparo no tórax, o que ocasionou a sua morte. Juliana foi atingido por um disparo em uma das suas pernas, mas conseguiu fugir assim como os demais.

Na ação, a dupla foi acobertada pelos outros denunciados José Ivaldo Júnior, José Soares e Wilberson, que estavam em um veículo de marca/modelo Nissan Versa.

O grupo foi ajudado por uma estagiária da clínica, de 17 anos, irmã de Wiberson que afirmou ter lhe prometido R$ 3 mil em troca de informações acerca do funcionamento da clínica.

Já Luis José de Oliveira Neto, que foi denunciado por participação, apontado como a pessoa que levou Wilberson até a casa da irmã, foi absolvido por falta de provas. “Analisando o conjunto probatório verifica-se que não há provas suficientes acerca da participação do referido acusado nos crimes imputados contra ele na denúncia”, afirmou o magistrado.

Na sentença, o juiz destacou inexistirem dúvidas sobre o envolvimento dos acusados no crime os condenando ao final a 30 anos de prisão e pagamento de 45 dias-multa, para cada um. Foi negado ainda a eles o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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