O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação nº 003-11/2018, de 14 de novembro, ao prefeito de Parnaíba, Mão Santa, e ao presidente da Câmara Municipal, José Geraldo Alencar Filho, referente à Guarda Patrimonial. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Cristiano Farias Peixoto.
De acordo com o documento, o prefeito e o presidente da Câmara devem suspender os efeitos do requerimento 556/2018 e que regularize a nomenclatura da Guarda Patrimonial, estabelecendo competências que não conflitem com a Guarda Civil.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Mão Santa
O requerimento de autoria da vereadora Neta cria 03 novas gratificações aos guardas patrimoniais sendo, 01 gratificação de 140% do salário base, 01 gratificação de 50% do salário base e 01 gratificação de 70% do salário base, totalizando um aumento remuneratório de 260% o que fere o princípio da razoabilidade e proporcionalidade na administração pública.
O promotor considerou que o referido requerimento, se aprovado, aumentará a remuneração dos 34 guardas patrimoniais com função de ronda patrimonial, o que não impede que os demais atendam aos requisitos e sejam contemplados com tal reajuste, o que impactaria no orçamento do município de forma significativa, considerando que existem 233 guardas patrimoniais, conforme verificado no Portal da Transparência.
O membro do MP destacou ainda que o documento confere ainda à Guarda Patrimonial o uso de armas, não ficando claro se seriam armas de fogo, destacando, no entanto, se assim o for, que tal previsão não encontra amparo no Estatuto do Desarmamento, que cita as Guardas Municipais.
Os gestores devem encaminhar manifestação acerca do acatamento do conteúdo da presente recomendação no prazo de 10 dias, com as diligências adotadas, sob pena da adoção das medidas legais necessárias, a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública cabível.
Ver todos os comentários | 0 |