O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Altos, José Batista da Fonseca, Odélia Maria Vieira de Morais, ex-secretária de Educação, Francisco de Jesus Pinheiro, Pedro Ribeiro Pires e Vicente de Paula Alves Lira, ex-membros da Comissão de Licitação, Sílvia Alcântara Vasconcelos, proprietária da empresa Sílvia A. Vasconcelos MEE, Márcio Santos Ferreira, proprietário da Construtora Portugal Ltda, e José Carlos Luz, proprietário da Construtora Ribeiro Veloso Ltda. A decisão é de 30 de outubro deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, relatório de fiscalização da Controladoria Geral da União constatou diversas irregularidades na gestão de verbas do Fundeb pela Prefeitura de Altos nos exercícios de 2005 a 2008.
Consta que José Batista e Odélia, nas qualidades de prefeito e secretária da Educação, transferiram recursos da conta específica única do Fundeb, antigo Fundef, para outras contas da prefeitura em contrariedade às normas legais, não velaram pelo recebimento dos produtos objetos de licitações, contratos e comprovantes de despesas relativos à aquisição de material gráfico e materiais permanentes.
Eles são acusados também de adquirir equipamentos hidráulicos e elétricos sem licitação e sem processo regular de contratação direta da empresa Sílvia A Vasconcelos MEE, de utilizar recursos do Fundeb para pagamento à empresa E e C Indústria de Comércio Ltda em desacordo com as finalidades legais do fundo e de autorizar pagamentos integrais de serviços de reforma, ampliação e construção de escolas municipais com recursos do Fundeb, no período de 2007 a 2008 sem que tivessem sido concluídos os serviços contratados, além de fraudar o caráter competitivo de processo licitatório.
O MPF apontou que Sílvia Alcântara Vasconcelos, como proprietária da empresa Sílvia A. Vasconcelos MEE, assim como a própria pessoa jurídica, concorreram para contratar irregularmente, sem licitação e sem dispensa/inexigibilidade com a prefeitura de Altos e receberam os benefícios indevidos advindos ilegalmente desse contrato.
Já os ex-membros de licitação denunciados participaram da fraude ao caráter competitivo da licitação do tipo Convite nº 013/2007.
Márcio e a Construtora Portugal foram favorecidos indevidamente no Convite nº 013/2007 e receberam pagamentos integrais relativos a serviços em reforma em escolas, apesar de não concluídos. José Luz e a Construtora Ribeiro Veloso receberam pagamentos da prefeitura de Altos sem a correspondente contraprestação integral dos serviços ajustados na Tomada de Preços nº 07/2007.
Notificados, os denunciados apresentaram defesa sustentando a inépcia da inicial, a incidência de prescrição, a ilegitimidade passiva, a inexistência de atos de improbidade administrativa, ausência ou imprevisibilidade de dano ao erário público, inexistência de má-fé e ausência de dolo.
O juiz destacou que há indícios de atos que se revestem de natureza ímproba devendo a denúncia ser recebida.
Outro lado
Os denunciados não foram localizados pelo GP1.
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