O empreendimento Reserva Barra Grande, através de seu advogado e sócio Apoena Almeida Machado, enviou, na tarde desta segunda-feira (12), direito de resposta acerca de matéria publicada, no último domingo (11), intitulada “MPF investiga construção do empreendimento Reserva Barra Grande”.
Em nota, o advogado afirma “que a atividade de fiscalização do Ministério Público Federal é um ato legítimo, ressaltando que a instituição se dedica há décadas, no Piauí, ao ordenamento das áreas de praia, especialmente as de uso comum do povo”.
O advogado esclareceu ainda que foi recebida com naturalidade a fiscalização e que já teve a cautela necessária com o afastamento do projeto em relação à delimitação da Linha de Praia, respeitando a área de uso comum do povo, bem como os limites do RIP da área, cuja inscrição é absolutamente regular, perante o Serviço do Patrimônio da União.
Confira abaixo a nota na íntegra:
Caros leitores do GP1.
Fizemos a leitura da matéria “MPF investiga construção do empreendimento Reserva Barra Grande”, publicada ontem, 11 de novembro de 2018, e, para melhor análise, desejamos apresentar informações sobre o projeto, solicitando a publicação.
De início, releva destacar o profissionalismo da matéria escrita pela Jornalista Wanessa Gomes, que reproduziu, com fidelidade, a iniciativa do Ministério Público Federal.
De forma ampla, compreendemos que a atividade de fiscalização do Ministério Público Federal é um ato legítimo, ressaltando que a instituição se dedica há décadas, no Piauí, ao ordenamento das áreas de praia, especialmente as de uso comum do povo.
E observamos, no caso específico, que o olhar atento do ilustre Procurador da República, Dr. Saulo Linhares da Rocha, sobre as expressões “exclusividade do espaço” e “a praia ... a alguns passos dos bungalows” criaram a impressão e a conotação de que a área de praia, de uso comum do povo, poderia estar sendo restringida.
Por isso, recebemos com naturalidade a fiscalização e de já esclarecemos que tivemos a cautela necessária com o afastamento do projeto em relação à delimitação da Linha de Praia, respeitando a área de uso comum do povo, bem como os limites do RIP da área, cuja inscrição é absolutamente regular, perante o Serviço do Patrimônio da União.
Na verdade, o uso da expressão “exclusividade do espaço” foi utilizada para diferenciar o nosso projeto, que é exclusivamente residencial, dos demais 03 (três) projetos imobiliários lançados em Barra Grande.
A diferença se apresenta no modelo de negócios apresentado pelos demais 03 (três) empreendimentos imobiliários que compõem a cena imobiliária de Barra Grande.
O Villas Bob Z, que iniciou essa tendência, já está em fase avançada das vendas e das obras.
O Chaleville Barrinha e a Vila Tamarindo, embora igualmente pré-lançados, ainda se ajustam à legislação como ato antecedente às vendas e às obras.
Os 03 (três) empreendimentos acima têm a característica comum de que seu modelo de negócios está centrado num misto de residencial com a possibilidade de rentabilidade das unidades, através de locação em sistema de pool.
Nesse sistema misto, o uso do espaço não é “exclusivo” de quem o adquire, mas, sim, existe uma entrada livre de pessoas, locadores, permutadores, enfim, não tem características tipicamente residenciais, ou seja, não há o mesmo apego à privacidade.
Ambos os sistemas, tanto o residencial, focado na privacidade, quanto o misto, mais dedicado à rentabilidade, são interessantes, e a opção depende, apenas, do perfil do consumidor/investidor.
Mas o que é mais destacável é que a atuação do Ministério Público, hoje, evoluiu para não apenas centrar a atenção no respeito aos limites das áreas de praia, mas, sobretudo, no licenciamento ambiental dos empreendimentos.
Temos o conhecimento, por compartilhar da mesma postura, de que o Chaleville Barrinha fez seu pré-lançamento em Junho de 2017, e que, desde então, se dedica à conclusão do seu licenciamento ambiental como um ato antecedente às vendas e às obras.
Com a Reserva Barra Grande a situação é idêntica. Nossa empresa é uma incorporadora legalmente constituída e está em fase de pré-lançamento de um empreendimento futuro, cujas vendas e obras não foram iniciadas, pois aguardam a conclusão do licenciamento.
O pré-lançamento realizado é uma estratégia de mídia para avaliação da receptividade dos consumidores em relação à arquitetura do projeto.
E tivemos a inesperada surpresa de recebermos mais de 14 mil acessos ao vídeo postado no instagram da empresa, com grande fluxo de opiniões e postagens, dentre as quais recebemos dicas e sugestões para fazermos uma maior integração do projeto aos elementos da arquitetura natural local.
Esse feedback do pré-lançamento nos possibilitará a alteração de alguns elementos do nosso projeto, como a eliminação do 3º pavimento, para limitá-los, apenas, ao 1º e 2º andares, além da revisão de outros conceitos da arquitetura da região.
E a boa avaliação que recebemos nos inspirou a dar continuidade ao licenciamento ambiental do empreendimento, cujo processo está em fase avançada de análise na Secretaria de Meio Ambiente.
Os entes públicos, que, no nosso licenciamento, agem em cooperação, já emitiram análise de viabilidade do projeto, desde que atendidas todas as recomendações legais e apresentados os estudos ambientais necessários.
A Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia emitiu a Certidão de Conformidade do Projeto Arquitetônico.
A Secretaria Estadual de Meio Ambiente já nos apresentou o Termo de Referência, destacando os projetos e os estudos ambientais que são necessários, e, de imediato, cientificou o ICMbio - Instituto Chico Mendes.
E, após apresentarmos todos os projetos e estudos solicitados, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente fez a fiscalização in loco, atuando com destacável responsabilidade e muito apego à legislação.
Mas estamos certos, que, mesmo que já tenhamos apresentado os estudos e projetos ambientais solicitados no Termo de Referência, precisamos ter humildade para atender a novas solicitações dos órgãos, os quais tem ampla liberdade para nos solicitar complementações.
A Reserva Barra Grande tem muito orgulho de assumir uma postura inovadora, no Piauí, em que o empreendedor tem a humildade de submeter seus projetos – e sonhos - aos órgãos licenciadores e a rever suas convicções para ter um projeto alinhado com a comunidade local.
E quando se fala em licenciamento, os desafios são muitos e significam ao empresário que precisa ter a consciência de que a sua propriedade ou ocupação sofrerão restrições e submissão à lei.
E, na prática, inúmeras alterações de projeto, novos custos e muita dedicação.
Apenas para exemplificar, nós nos antecipamos para fazer um Projeto de Combate a Incêndio, que a lei exige que seja fiscalizado pelo Corpo de Bombeiros somente após a conclusão da obra e antes da emissão do habite-se.
E fomos orientados pelo Corpo de Bombeiros para que façamos alterações na nossa escada para o 2º andar, mudando de madeira para concreto, ao fundamento de que, na hora do incêndio, a escada, se for de madeira, vai queimar, e as pessoas não terão para onde sair, ou seja, morrerão queimadas, ou da própria queda.
Agora os Senhores leitores, por favor, façam uma observação nas pousadas e restaurantes e verão que a maior parte destes tem escada de madeira – quando não toda a estrutura de um bungalow -, e, assim estão, porque, possivelmente, não foram fiscalizados, nem antes da obra, nem, depois desta.
E, se foram fiscalizados, e permanecem ilegais, suponho que não o foram o suficiente.
E isso já custou a vida de um turista, o sofrimento dos seus e uma péssima imagem de insegurança nas estruturas.
A fiscalização do Ministério Público Federal, se limitada ao licenciamento da nossa empresa, será essencial para termos mais segurança jurídica no nosso empreendimento.
Mas, observando que as atenções estão relacionadas, também, ao licenciamento ambiental, como instrumento de política ambiental, a aparência é de que o espírito do Ministério Público é mais amplo.
E os órgãos ambientais precisam desse apoio, que, por certo, tem uma relevância explícita para o ordenamento de Barra Grande.
Ponderável destacar, que, o licenciamento ambiental é um procedimento ao qual todas as empresas - sejam elas de empreendimentos imobiliários, pousadas, restaurantes, bares, agências de turismos, imobiliárias, enfim, todos devem se submeter de forma prévia às obras, e, após estas, como condição de concessão do alvará de funcionamento.
Sem licença ambiental, não tem alvará de funcionamento. E, sem alvará, as empresas não podem funcionar.
Assim fomos orientados pela Prefeitura de Cajueiro da Praia, e, sem nenhuma estranheza, seguimos essa regra e nos submetemos a ela.
Com a máxima licença, não desejamos, em absoluto, impor a nossa posição, mas acreditamos que é legal a realização de um pré-lançamento, desde que as vendas e as obras sejam realizadas após a conclusão do licenciamento ambiental e a emissão do alvará de construção.
E, de forma reflexa, ilegal a realização de obras e o funcionamento de empresas, sem o prévio licenciamento.
Assim prevê a lei, ao nosso sentir, que é aplicável a nossa empresa, e esperamos que o seja, também, a todos.
E, nesse compasso, estamos desenvolvendo nosso projeto, alterando-o conforme as orientações dos órgãos e a interação com a comunidade local, mantendo a disponibilidade ao GP1, e aos demais interessados, para a complementação de outras informações.
Parabenizamos a Jornalista Wanessa Gomes, pela observação de um tema tão importante.
Cordial atenção, Apoena Almeida Machado – Advogado, Sócio e Administrador da Reserva Barra Grande.
Ver todos os comentários | 0 |