O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Rafael Maia Nogueira, ingressou, no dia 18 de outubro, com ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes da Silva, mais conhecido como Dr. Deusdete, por conduta vedada.
Segundo a denúncia, no dia 04 de outubro de 2018, foi aberto Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para reunir informações colhidas de ofício (fotos, áudios, vídeos e depoimentos) a respeito de “reunião eleitoral” ocorrida no dia 03/10/2018, entre às 20h e 21h, com participação pessoal dos então candidatos a deputado federal pelo PDT, Flávio Nogueira, a deputado estadual pelo PP, Wilson Brandão, assim como com menções explícitas aos candidatos a senador pelo PP, Ciro Nogueira, e pelo MDB, Marcelo Castro e menção ao candidato à reeleição de governador pelo PT, Wellington Dias, realizada em via pública municipal central em frente à casa do prefeito Deusdete Lopes da Silva, na calçada e com direta participação deste, com prejuízo do funcionamento do tráfego local, devido à citada rua pública municipal ter sido tomada por cadeiras e populares.
- Foto: Facebook/Deusdete LopesDeusdete Lopes
Consta ainda que na reunião houve a veiculação de propaganda eleitoral irregular com funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200m ao Fórum Local e à sede da Promotoria Eleitoral, com suposta perturbação do sossego público e dos trabalhos da Promotoria Eleitoral, então em regime de plantão, assim como com a utilização de conjunto de peças de propaganda, adesivos dos candidatos, que, justapostos, se assemelhavam ou causavam efeito visual de outdoor, em benefício de candidatos da Coligação “A Vitória com a Força do Povo”.
Após decisão de arquivamento do referido PPE foi determinada, além da remessa dos autos ao Procurador Regional Eleitoral para as providências cabíveis, a extração de cópias integrais dos referidos autos para a Promotoria de Justiça de Barro Duro para apuração da suposta prática de ato ímprobo pelo prefeito, as quais deram origem à Notícia de Fato a fim de responsabilizá-lo pelo uso, em benefício dos candidatos e coligação citados anteriormente.
Ainda de acordo com o MP, não houve comunicação prévia à autoridade policial da reunião política que se desenvolvera em frente à casa do prefeito.
Notificado, o prefeito confirmou que a reunião eleitoral se deu em frente à sua casa, na sua calçada, com organização de sua esposa Cármen Lúcia e de sua filha Márcia Marcela, que a rua em frente à sua residência estava realmente tomada por cadeiras e populares e que, na hora da reunião eleitoral o tráfego de veículos estava prejudicado.
O gestor alegou ainda que não tinha intenção de prejudicar o trânsito local municipal, que naturalmente a população chegou e tomou conta da rua, com suas motos e cadeiras, impossibilitando o tráfego local e que não houve comunicação prévia à autoridade policial ou ao Juízo Eleitoral quanto à realização a reunião eleitoral em questão por acreditar que, por se tratar de “pequena reunião eleitoral”, e não um “comício”, não haveria necessidade de comunicação prévia à autoridade policial e judicial.
O órgão ministerial concluiu pela ocorrência de improbidade administrativa praticada pelo prefeito por ter usado, “em benefício dos candidatos (...) Flávio Nogueira e (...) Wilson Brandão e da coligação “A Vitória com a Força do Povo”, bem imóvel municipal de uso comum (rua municipal, pública, “Manoel Soares Teixeira”), como se dele fosse dono, pertencente à administração direita do Município de Barro Duro/PI, para fins de reunião eleitoral”.
Ao final é pedido o recebimento da denúncia com citação do prefeito para, querendo, contestar a denúncia, e a condenação.
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