O juiz de direito Kildary Louchard de Oliveira Costa, da Vara Única de Pedro II, condenou o município de Domingos Mourão a pagar R$ 254 mil de indenização por dano moral e material a Antonio Sampaio de Araújo. A sentença foi dada no dia 10 de outubro deste ano.
Segundo o autor, no dia 17/06/2014 o motorista Cleudomar Barbosa Ferreira, que estava prestando serviços para a secretaria de Saúde da cidade de Domingos Mourão, atropelou sua mãe Expedita Sampaio de Araújo, quando o mesmo levava em seu carro uma paciente para o Hospital Regional Chagas Rodrigues, em Piripiri, ocasionando a morte da mãe do autor.
Consta ainda que, na ocasião, a filha do autor também foi atropelada, tendo ficado debaixo do veículo, mas sobreviveu. Foi alegado também que o motorista não prestou socorro e que o mesmo ultrapassou os limites de velocidade ocasionando a morte de Expedita Sampaio de Araújo, e traumas psicológicos a menor.
Em sua defesa, o município alegou a não configuração da responsabilidade civil por ausência de nexo de causalidade, inexistência do dever de indenizar materialmente por culpa exclusiva da vítima e a ausência de prova pericial.
O magistrado destacou na sentença que a culpa do motorista Cleudomar Barbosa Ferreira já foi comprovada em processo criminal em que a culpa consciente foi reconhecida, motivo pelo qual a tese de culpa exclusiva da vítima não prospera.
“Os testemunhos e as provas nos autos dão conta também de que existia o vínculo entre o motorista do veículo e o Município de Domingos Mourão, uma vez que aquele sempre prestava serviços a este, havendo, inclusive, prova nos autos de prestação de contas do município em que o motorista aparece prestador de serviços de frete e transporte para o município”, destacou o juiz.
Por fim, o município foi condenado a indenizar o autor em R$ 250 mil por danos morais e R$ 4 mil por danos materiais, totalizando R$ 254 mil.
Outro lado
O prefeito Júlio César não foi localizado pelo GP1.
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