O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, nesta terça-feira (23), uma ação civil contra o prefeito de Canavieira, Joan de Albuquerque Rocha, por nepotismo pedindo a anulação da nomeação de servidores públicos comissionados que possuem grau de parentesco com o prefeito, vice-prefeito e secretários do município.
Na ação, o promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará pede ainda a proibição da nomeação de parentes do chefe do Poder Executivo para cargos comissionados, temporários ou por contratação com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
- Foto: Facebook/PM Canavieira Joan RochaJoan Albuquerque Rocha, prefeito de Canavieira
O membro do MP explicou que a documentação anexada nos autos do inquérito indica que o prefeito nomeou, para os mais diversos cargos dentro da Prefeitura, sua esposa, irmão, irmã, sobrinhos, o esposo de sua sobrinha e a esposa do vice-prefeito, para exercerem cargos em comissão, funções de confiança e cargos políticos no Poder Executivo.
“Verifica-se, portanto, que o referido gestor, em ato contrário a moralidade administrativa, loteou a Prefeitura Municipal, como se um feudo fosse”, declarou o promotor.
Confira abaixo a relação dos servidores:
Zorania de Jesus Correia, assessora administrativa - esposa do prefeito
Brenno José Albuquerque Fonseca, secretário de Administração e Finanças - sobrinho do prefeito
Raika Michelle Freitas, secretária de Saúde
Luisa Maria de Albuquerque Rocha Fonseca, secretária de Educação - irmã do prefeito
João Carlos de Albuquerque Rocha, secretário de Agricultura - irmão do prefeito
Erika de Albuquerque Fonseca, secretária de Assistência Social - sobrinha do prefeito
Warley Porto Albuquerque, assessor de imprensa - sobrinho do prefeito
Thais Machado de Mota, secretária administrativa - esposa do vice-prefeito
João Emilio Santos Pinheiro Junior, Assessor Especial - esposo da secretária de Assistência Social (sobrinha do prefeito)
Para o representante do Ministério Público, “tais atos das nomeações dos servidores requeridos estão eivados de vício insanável, tornando-os inválidos, eis que o ordenamento jurídico não admite que alguém exerça ato administrativo que venha lhe favorecer ou favorecer parente seu”.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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