O prefeito de Francinópolis, Paulo César Rodrigues de Morais, e o Ministério Público do Estado do Piauí firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que seja criado e instalado no município o Sistema de Inspeção Municipal - SIM, no prazo de 120 dias, com a contratação de médico veterinário, registrado no respectivo conselho.
O termo foi assinado em decorrência de inquérito aberto que teve o objetivo de aferir as condições ambientais e higiênico-sanitárias do matadouro público do município de Francinópolis.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito Francinópolis, Paulo César
A Diretoria da Unidade de Vigilância Sanitária Estadual apresentou Relatório de Inspeção Sanitária, de 23 de junho de 2017, que constatou a inexistência de "lagoa adequada para o tratamento de dejetos líquidos" e ausência de lei que cria o Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
A promotora Francisca Silvia da Silva Reis destacou que o Município de Francinópolis vem agindo com negligência na prevenção do dano ao meio ambiente natural, vez que todos os efluentes do matadouro são despejados diretamente no solo, sem qualquer tratamento.
“(...) a atividade comercial de abate de animais para consumo humano exige rigorosa observância aos parâmetros estabelecidos pela legislação ambiental e sanitária, sob pena de representar risco ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à saúde pública, principalmente quando se constata a ausência de uma higienização necessária, despejos de efluentes a céu aberto, descarte inadequado de resíduos sólidos, carência de manutenção das lagoas de tratamento de efluentes e maus tratos aos animais, dentre outras irregularidades”, diz trecho do documento.
Com assinatura do termo, o prefeito se comprometeu ainda a apresentar, no prazo de 60 dias, protocolo de pedido de licenciamento ambiental com todos os documentos arrolados no Termo de Referência, além de obter, no prazo de 180 dias a licença ambiental de operação.
Em caso de descumprimento do termo, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, que será revertida ao Fundo de Modernização de Ministério Público do Estado do Piauí, sem prejuízo das ações que eventualmente venham a ser propostas e de execução específica das obrigações assumidas, bem como de outras hipóteses de responsabilização legal pertinentes.
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