O prefeito Carlos Monte (PTB), do município de Barras, poderá ser afastado do cargo em razão do descumprimento de ordem judicial que determinou a homologação do concurso público promovido pelo Hospital Municipal Leônidas Melo, no ano de 2009, e a nomeação de 16 concursados. A medida será pedida pelos advogados habilitados no processo.
A determinação foi dada em 18 de julho deste ano na ação de Cumprimento Provisório de Sentença pelo juiz Danilo Melo de Sousa, da Comarca de Barras.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Barras, Carlos Monte
Os 16 concursados impetraram mandado de segurança postulando suas nomeações e posses em cargos para os quais foram aprovados. A segurança foi concedida pelo juízo da Comarca e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Piauí, que manteve incólume a sentença concessiva da segurança.
A nomeação foi determinada sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos Reais) para cada impetrante, sem prejuízo da responsabilidade criminal e por ato de improbidade administrativa.
O magistrado limitou o valor máximo da multa em R$ 100.000,00 (cem mil reais), “momento a partir do qual outros meios coercitivos poderão ser usados, caso necessários”.
A multa deverá recair sobre o patrimônio pessoal do prefeito Carlos Monte, responsável pelo cumprimento da ordem judicial.
Outro lado
Procurado pelo GP1, nesta terça-feira (02), Carlos Monte chegou a atender a ligação, mas ela caiu em seguida e o número do prefeito ficou fora da área de cobertura.
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