A juíza federal substituta Vládia Maria Pontes de Amorim, da 3ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Capitão de Campos, Raimundo Ferreira Santiago, ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. A sentença foi dada no dia 27 de setembro deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Raimundo, enquanto prefeito do Município de Capitão de Campos, omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias nas GFIPS, apresentadas nas competências 01/2007 a 12/2008, não tendo informado remunerações pagas aos seus segurados.
De acordo com representação fiscal, foram lavrados cinco autos de infração referentes ao período de 01/2007 a 12/2008, informando que foram descontadas pelo ex-prefeito as contribuições dos segurados ocupantes de cargos comissionados através de folhas de pagamento e não repassadas para a Seguridade Social, causando um prejuízo de R$ 2.377.345, 98.
O MPF então sustentou que Raimundo Santiago praticou atos ímprobos que implicaram lesão ao erário, ao suprimir a arrecadação de tributos devidos ao INSS, gerando perda patrimonial ao referido ente.
Notificado, o ex-prefeito apresentou defesa, arguindo a falta de interesse de agir em razão da existência de parcelamento do débito e no mérito alegou a ausência de dolo.
Na sentença, a magistrada destacou que ficou comprovada a conduta dolosa do ex-gestor, “ferindo de modo preciso o princípio da legalidade ao não se proceder ao recolhimento oportuno das contribuições previdenciárias, o que demonstra a demasiada irresponsabilidade na gestão de recursos públicos, frisando-se que o promovido não realizou nenhuma conduta ativa com o fito de minimizar os prejuízos sofridos pelo Município de Capitão de Campos, decorrentes de sua conduta”.
Além da multa, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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