A juíza de direito Maria da Paz e Silva Miranda, da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, condenou o ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Matias Barbosa de Miranda Neto, a devolver quase R$ 3 milhões aos cofres públicos. A sentença é desta terça-feira (09).
Foram condenados ainda Fernando Cesar Matos de Carvalho e Viturino Francisco Batista dos Santos, ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Lagoa do Piauí, e o ex-secretário de Saúde, Antonio Guilherme de Carvalho Campos.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encontrou diversas irregularidades nas contas da prefeitura e câmara municipal referentes ao ano de 2009 a 2012.
Entre as falhas encontradas estão: ausência de processo licitatório e fracionamento de despesas e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), falhas formais em procedimentos licitatórios no montante de R$ 508.858,42, ausência de licitação no valor R$ 959.232,84, na gestão do ex-prefeito, má gestão do Fundo Municipal de Saúde por parte de Antonio Guilherme, má gestão das contas da câmara municipal com ausência de peças de informação, movimentação financeira com divergência de dados, ausência de processo licitatório, variação no subsidio dos vereadores sem respaldo legal na gestão de Fernando César e má gestão do ex-presidente da câmara, Viturino, com a intempestividade na apresentação das prestações de contas, ausência de peças de informação, irregularidades em processos licitatórios, prestação de serviços sem formalização legal.
Defesas
Durante audiência o ex-prefeito disse que suas contas foram aprovadas pelo TCE e que em todo o seu mandato somente firmou um contrato sem processo licitatório, qual seja, construção de um conjunto de casas junto à Caixa Econômica Federal. Matias afirmou ainda que não realizou outras contratações sem licitação ou com fragmentação de despesa e que o TCE nunca solicitou a complementação de alguma informação, quanto à aquisição de combustíveis do ano de 2010.
Matias declarou que realizou a aquisição em um posto de combustíveis da cidade com dispensa de licitação, no mais finalizou afirmando que não houve licitação para contabilidade, que não houve prestação de serviço com contratação ilegal de terceirizados ou temporários e que desconhece as demais despesas.
Já Fernando argumentou que deixou de realizar processos licitatórios, inclusive a contratação de serviço contábil, porque não havia na época nenhum profissional no Município que tivesse conhecimento sobre a matéria. Completou que sempre seguia as orientações do contador da Câmara, inclusive no que tange à ausência de retenção do imposto de renda sobre os salários dos vereadores, finalizou declarando que nunca atrasou a apresentação das prestações de contas e que o TCE nunca pediu complementação de informação.
O ex-secretário de Saúde explicou que não participava da gestão financeira de sua pasta, tendo em vista que as verbas eram geridas diretamente pelo então prefeito Matias Barbosa e pelo então secretário de Finanças, João Loyola de Ferry. Declarou que todos os insumos que a Secretaria necessitava eram adquiridos diretamente pelo Prefeito e Secretaria de Finanças, não tomando conhecimento da destinação de qualquer verba reservada à saúde do Município, e completou que fornecia sua senha pessoal ao Prefeito e ao Secretário de Finanças, sendo uma atitude normal em toda a Prefeitura e que acredita que sob o aspecto financeiro fora usado como laranja.
Por fim, Viturino afirmou que de fato contratou serviço de contabilidade para a Câmara por meio de inexigibilidade de licitação. Ele disse também que nunca enviou qualquer prestação de contas de forma intempestiva, tanto que teve suas contas aprovadas pelo TCE, e finalizou afirmando que não realizou contratação de pessoal de forma ilegal, sem formalização de contrato e que a Casa Legislativa possuía apenas dois profissionais concursados, um vigia e um de serviços gerais.
Penas
O ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 2.840.546,29 suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar do trânsito em julgado, pagamento de multa civil equivalente a 10% do dano causado e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Fernando César e Viturino foram condenados ao pagamento de multa civil de 10% do valor dos contratos.
O ex-secretário de saúde terá que devolver R$ 13.913, além de ter sido condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado, pagamento de multa civil equivalente a 20% do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Outro lado
Os ex-gestores não foram localizados pelo GP1.
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