Acusado de desvio de dinheiro público para pessoas não identificadas, ao autorizar pagamentos salariais com base em CPF de dois servidores que não mais trabalhavam para o município, o prefeito Alvimar Andrade (Progressistas), de Pedro II, foi denunciado à Justiça por improbidade administrativa pelo promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo. A ex-secretária municipal de planejamento e finanças, Maria Eleuza Martins Oliveira também foi denunciada.
A ação, ajuizada em 26 de dezembro de 2017, pede a indisponibilidade do bens e a condenação dos ex-gestores com base na Lei n°8429/92, que prevê, dentre outras sanções, a perda da função pública.
Segundo a petição inicial, Eduardo Paixão Nascimento e Francisco Marcos Paixão mantiveram vínculo comissionado junto à Secretaria Municipal de Cultura e declararam terem constatado a existência de repasses de contribuições previdenciárias pelo Município de Pedro II, no que se refere ao CPF de ambos, relativamente a período em que não mais trabalhavam para o município e que nada perceberam relacionados a tais vínculos.
Para o MP, Alvimar Andrade e Maria Eleuza Martins Oliveira desviaram recursos públicos, “apenas não logrando o Ministério Público identificar o beneficiário do descaminho, em clara lesão ao erário do Município de Pedro II”.
Eduardo Paixão Nascimento declarou ter exercido o cargo de Chefe do Departamento de Cultura, tendo permanecido até maio de 2007, quando deixou o vínculo com a municipalidade e passou a residir e trabalhar, na iniciativa privada, na Cidade de São Paulo.
“Como se percebe, embora não mais trabalhasse para a municipalidade, o aludido ente público continuou a realizar as contribuições por três anos além da data em que cessaram os serviços situação a descortinar pagamento de salário a terceiro não identificado, haja vista que o repasse de contribuições previdenciárias pressupõe a ocorrência do fato gerador”, afirma o promotor.
Da mesma forma, Francisco Marcos não exerceu qualquer atividade perante o Município de Pedro II, entre dezembro de 2008 a dezembro de 2010, mas mesmo assim a municipalidade repassou contribuição previdenciária, a igualmente indicar o pagamento de remuneração a pessoa não identificada.
A ação aguarda o recebimento pelo juízo da Comarca de Pedro II.
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