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Teresina - Piauí

TJ nega liminar e mantém ação contra superintendente Carlos Daniel

Carlos Daniel ingressou com Agravo de Instrumento com pedido de liminar, após decisão do juiz João Gabriel que recebeu Ação Civil Pública contra ele.

Os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negaram o pedido de liminar do superintendente da Strans, Carlos Augusto Daniel Júnior, contra decisão que recebeu Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.

Carlos Daniel ingressou com Agravo de Instrumento com pedido de liminar, após decisão do juiz João Gabriel, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, que recebeu, no dia 17 de março, a ação proposta pelo Ministério Público do Estado.


A desembargadora Eulália Pinheiro, relatora do processo, afirmou na decisão que não há urgência no julgamento do pedido de liminar, e que o possível trancamento da ação deverá ser julgado apenas na análise do Agravo de Instrumento. “O trancamento de ação civil que tem como objeto a apuração de ato de improbidade administrativa somente é possível em situações excepcionais, quando comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que, em sede de cognição sumária, não se verifica nos autos”, destacou a desembargadora.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Carlos Daniel Carlos Daniel

Ela explica que o juiz, ao aceitar a decisão “considerou presentes os indícios de improbidade que justificaram o recebimento da inicial, com fundamentação adequada e em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bem como com o caráter protetivo da coisa pública que possui a Lei n° 8.429/92”.

Em decisão do dia 4 de dezembro, os desembargadores indeferiram o pedido de liminar, mantendo a decisão do juiz de receber a ação contra Carlos Daniel, até que seja julgado o Agravo de Instrumento sobre o caso.

A Ação

O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Carlos Daniel, afirmando que havia sido instaurada uma Notícia de Fato para investigar a má conservação dos ônibus e vans que realizam o transporte coletivo e alternativo de Teresina e, em busca de informações, expediu requisições para que o superintendente realizasse vistoria nos veículos.

No entanto, o Ministério Público afirmou que Carlos Daniel ignorou parte da requisição ou as cumpriu insatisfatoriamente, embora lhe tenha sido concedido prazo razoável. Relatou que “a desobediência do requerido traduz uma postura contumaz, o que configura ato de improbidade administrativa”.

Em sua defesa, o superintendente disse que “mesmo que com atraso, efetivamente cumpriu as requisições, bem como, que não houve dolo na sua conduta, vez que a demora decorreu da falta de estrutura do órgão e não de sua vontade deliberada”.

Na decisão do dia 17 de março, o juiz João Gabriel recebeu a ação afirmando que há indícios suficientes da existência do ato imputado e destacando que é necessário que o caso seja investigado. “Doravante, as questões relativas ao mérito, como a presença ou não de dolo na conduta do requerido, deve ser dirimida no momento oportuno, após a instrução processual, tendo em vista que a solução definitiva dessa matéria só seria possível após o exame aprofundado de provas, colhidas e a colher, na fase instrutória”, disse.

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