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Teresina - Piauí

Defensoria quer interdição da Penitenciária Feminina de Teresina

Segundo a defensora pública Irani Albuquerque Brito, titular da 2ª Defensoria Pública de Execução Penal, as condições em que se encontram as 24 presas do regime semiaberto são degradantes.

As defensorias públicas de Execução Penal em conjunto com o Núcleo de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Piauí ingressaram, no último dia 26 de janeiro, com um pedido de interdição parcial da Penitenciária Feminina de Teresina por causa da falta de condições para manutenção das detentas que se encontram em regime semiaberto e também fechado.

Segundo a defensora pública Irani Albuquerque Brito, titular da 2ª Defensoria Pública de Execução Penal, as condições em que se encontram as 24 presas do regime semiaberto são degradantes. “As presas se encontram em condições sub-humanas, dormindo em colchões improvisados na cozinha ou no auditório, sem contar que nesse período de chuvas os locais se tornam ainda mais insalubres, por conta das goteiras e inundações”, afirmou.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Defensoria Pública Defensoria Pública

“Cientes dessa situação, demos entrada no pedido de interdição do estabelecimento, solicitando que as presas que hoje se encontram em regime semiaberto sejam transferidas para o regime domiciliar, com ou sem monitoramento. Da forma como está a Penitenciária Feminina não existe a menor possibilidade do cumprimento da Lei de Execuções Penais que determina que o regime semiaberto seja cumprido ou em Colônia Agrícola ou em Casa de Albergado, o que aqui só existe para homens”, explicou a defensora.

Para a defensora pública, a forma como as apenadas estão sendo tratadas configura violência de gênero. “Ser mulher dentro do sistema prisional da forma como se encontra atualmente aqui é muito mais danoso que ser homem, pois não existem locais adequados para o cumprimento das penas com o mínimo de dignidade e segurança. A Penitenciária Feminina está superlotada, tendo atualmente o dobro da sua capacidade que é de 104 mulheres. Pelos últimos dados levantados, no local se encontravam 210 presas”, afirmou.


Além da interdição parcial da Penitenciária Feminina, foi solicitado também o afastamento da atual diretora da Unidade. “Pedimos o afastamento enquanto perdurar investigação de torturas e maus tratos contra uma presa em regime provisório. Também solicitamos que sejam destacadas para o local equipes médicas que façam o atendimento clínico e odontológico, assim como a interdição de celas que são destinadas a castigos. Outro fato que nos chama a atenção é que muitas das presas que se encontram no regime fechado querem estudar e trabalhar, o que contribui inclusive para a remição da pena, e não podem fazê-lo pela oferta insuficiente de vagas, então optamos por pedir essa interdição até que a Penitenciária Feminina se adéque às exigências da Lei de Execuções Penais”, destacou a defensora.

Sejus

A secretaria estadual de Justiça enviou nota de esclarecimento, na tarde desta quarta-feira (31), sobre os pedidos e denúncias da Defensoria Pública lamentando que “os defensores públicos que assinaram a ação judicial que pede a interdição da Penitenciária Feminina de Teresina, em momento algum, tenham procurado resolver administrativamente o tema apresentado”.

Confira abaixo nota na íntegra

A Secretaria de Estado de Justiça do Piauí (Sejus), através da sua administração superior, vem a público, em virtude do ajuizamento de ação sobre a Penitenciária Feminina de Teresina, expor e esclarecer o seguinte:

1 – A Secretaria de Justiça lamenta que os defensores públicos que assinaram a ação judicial que pede a interdição da Penitenciária Feminina de Teresina, em momento algum, tenham procurado resolver administrativamente o tema apresentado;

2 – A Secretaria esclarece que a melhor forma de se buscar as melhorias necessárias para o sistema penitenciário e para a gestão pública em geral é através do respeito e da cooperação institucional, fato este não observado no episódio em tela, em especial se considerarmos que não houve qualquer tratativa por parte da Defensoria com o secretário de Justiça, no que tange ao objeto da ação;

3 – A Sejus ressalta que a mídia não é palco adequado para a solução de problemas por parte daqueles que querem, efetivamente, melhorar a prestação dos serviços de custódia de presos no âmbito da Penitenciária Feminina de Teresina;

4 – Por fim, tendo em vista o ajuizamento da referida ação, toda e qualquer tratativa sobre os problemas apresentados judicialmente serão resolvidos através da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI).

Teresina, 31 de janeiro de 2018.

Administração Superior da Secretaria de Estado de Justiça do Piauí

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