O prefeito de Jardim do Mulato, Airton José da Costa Veloso, sancionou Lei nº 230/2017, aprovada pela Câmara Municipal, que dispõe sobre a fixação de seu subsídio e vice-prefeito, Binha de Sousa. A lei foi assinada no dia 18 de dezembro e publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (02).
- Foto: Facebook/Airton José da Costa Veloso Airton José da Costa Veloso
De acordo com o artigo 1º, fica fixado o subsídio do prefeito no valor de R$ 12 mil mensal, válido a partir de 1 de janeiro de 2018, correspondente ao exercício do mandato deste ano. Já o vice-prefeito passará a receber R$ 6 mil.
As despesas decorrentes da aplicação da lei ocorrerão a contar de doações orçamentárias próprias.
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