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Esperantina - Piauí

MP-PI pede anulação de contrato entre prefeitura e João Azêdo

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Ricardo Lúcio Freire Trigueiro, no dia 15 de janeiro deste ano.

O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação Nº 001/2018 ao prefeito de Juazeiro do Piauí, José Valdo Soares Rocha, o Zevaldo, para que suspenda quaisquer pagamentos ao escritório João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, no prazo de 10 dias, além da anulação do contrato. A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Ricardo Lúcio Freire Trigueiro, no dia 15 de janeiro deste ano.

O promotor considerou que o município de Juazeiro do Piauí firmou com o escritório de advocacia João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados, contrato de prestação de serviços advocatícios decorrente de processo de inexigibilidade de licitação, que tem por objeto a prestação de serviços advocatícios especializados objetivando a recuperação de valores decorrentes de repasse a menor a título de Fundef em favor do município.


No entanto, para o membro do MP, destinar recursos públicos vinculados à educação ao pagamento de serviços de advocacia contratados sem o devido processo licitatório, ou seja, sem a necessária competitividade que garanta a higidez do preço pactuado, sem margem de dúvida fere os postulados legais e constitucionais, além de causar grave prejuízo ao erário municipal.

  • Foto: DivulgaçãoJoão AzedoAdvogado João Azêdo

Consta ainda na recomendação que os honorários advocatícios, objeto do contrato, não podem ser remunerados com recursos do FUNDEF/FUNDEB, por tratar-se estes de recursos de aplicação vinculada à melhoria da qualidade da educação.

O prefeito deverá informar à Promotoria de Justiça se já recebeu alguma vez precatórios referentes a diferenças da complementação federal do FUNDEF, bem como a destinação que lhes foi dada e ainda todos os recursos recebidos ou a receber a esse título que tenham sua aplicação vinculada a ações em educação, mediante conta específica a ser aberta para tal finalidade.

José Valdo também deverá encaminhar cópia integral do processo administrativo de inexigibilidade de licitação que resultou na contratação do escritório, bem como seus contratos administrativos, aditivos e erratas existentes, além de, após anulação do contrato, encaminhar para a Procuradoria Municipal a demanda judicial que ensejou a contratação do escritório.

Em caso de descumprimento da recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa.

Outro lado

Procurado na sexta-feira (26), o prefeito Zevaldo não foi localizado para comentar o caso. O GP1 está aberto para esclarecimentos.

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