O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na quinta-feira (25) um Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de São Félix do Piauí, Reginaldo Vieira de Mora, mais conhecido como Reginaldo do Simão, contra decisão que reprovou as contas de governo referente ao exercício de 2015.
As contas de governo de Reginaldo do Simão foram reprovadas após irregularidades referentes ao envio intempestivo da prestação de contas mensal, divergência de R$ 3.095,64 mil entre o valor da COSIP informado pela Prefeitura e pela Eletrobras, gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino em 24,25%, inferior ao limite legal 25%, assim como um gasto com profissionais do magistério em 54,32%, inferior ao limite legal de 60%, além de dívida com a Eletrobras e INSS.
- Foto: Laureanny TeixeiraReginaldo do Simão
Em sua defesa, o ex-prefeito afirmou que “algumas das falhas citadas foram sanadas em sede de contraditório, e outras são classificadas pela jurisprudência dessa Corte de Contas como de natureza formal e outras de exclusiva responsabilidade da contabilidade do município”.
Sobre as dívidas acumuladas na sua gestão, Reginaldo do Simão afirmou que trata-se de falha de natureza técnica. “Tal falha não trouxe nenhum empecilho para que o TCE realize as suas atribuições constitucionais. Além disso, a dívida com o INSS não é conhecida o seu montante real, há apenas um fictícia, confeccionada pela Receita Federal. Essa suposta dívida com o INSS a Receita nunca apresentou o cálculo ou mesmo o montante consolidado”, afirmou o ex-prefeito em sua defesa no recurso.
O procurador José Araújo Pinheiro Júnior, do Ministério Público de Contas, expediu um parecer pelo não provimento do recurso de reconsideração, por entender que o ex-prefeito não conseguiu sanar as falhas encontradas.
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