O conselheiro Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão do dia 18 de janeiro, negou Agravo de Instrumento para a ex-prefeita de Pedro II, Neuma Café, contra decisão monocrática que não aceitou o seu Pedido de Revisão da decisão que reprovou as contas de governo referente ao exercício financeiro de 2014.
A ex-prefeita tinha ingressado com o recurso com o objetivo de modificar a decisão monocrática que não aceitou o Pedido de Revisão que contestava as irregularidades encontradas pelo tribunal no julgamento da dua prestação de contas.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeita de Pedro II, Neuma Café
“O Tribunal de Contas do Estado, ao analisar as contas de governo da Prefeitura Municipal no exercício mencionado, verificou que a gestora não cumpriu com os índices de gastos com despesa de pessoal do poder executivo, bem como não cumpriu com o índice de educação. No entanto, no tocante ao índice de educação, foi constatado uma falha no relatório demonstrativo da execução das despesas por função/sub-função - LRF 6º bimestre do ano de 2014 da documentação web. Diante disto, foi pedida através de ofício a este tribunal a rejeição da documentação, e foi colocada a informação correta, onde foi elaborada uma nova planilha com os valores corrigidos e informado no site do TCE, ou seja, impõe-se, para o estabelecimento de um julgamento correto, a análise da documentação, negar de plano o recurso é uma negativa da jurisdição deste Tribunal”, disse.
O conselheiro Jackson Nobre Veras afirmou que não viu irregularidade na decisão monocrática e que por isso deve ser mantido o seu posicionamento.
“Evidencia-se que este relator não cometeu qualquer ilegalidade quanto ao posicionamento tomado na decisão monocrática ora atacada, seguindo à risca o posicionamento mais recente adotado por esta Corte de Contas. Cabe ainda destacar que a pretensão da agravante não resta completamente prejudicada por este juízo de ratificação, já que o presente agravo será distribuído à um relator e posteriormente encaminhado ao Plenário deste Tribunal, momento este que se dará nova possibilidade de manifestação da parte recorrente, onde o plenário reanalisará o caso em tela”, afirmou Jackson Nobre Veras.
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