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Arraial - Piauí

Conselheiro Jackson Veras nega recurso a ex-prefeita Neuma Café

A ex-prefeita tinha ingressado com o recurso com o objetivo de modificar a decisão monocrática que não aceitou o Pedido de Revisão que contestava as irregularidades encontradas pelo tribunal.

O conselheiro Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão do dia 18 de janeiro, negou Agravo de Instrumento para a ex-prefeita de Pedro II, Neuma Café, contra decisão monocrática que não aceitou o seu Pedido de Revisão da decisão que reprovou as contas de governo referente ao exercício financeiro de 2014.

A ex-prefeita tinha ingressado com o recurso com o objetivo de modificar a decisão monocrática que não aceitou o Pedido de Revisão que contestava as irregularidades encontradas pelo tribunal no julgamento da dua prestação de contas.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeita de Pedro II, Neuma CaféPrefeita de Pedro II, Neuma Café

“O Tribunal de Contas do Estado, ao analisar as contas de governo da Prefeitura Municipal no exercício mencionado, verificou que a gestora não cumpriu com os índices de gastos com despesa de pessoal do poder executivo, bem como não cumpriu com o índice de educação. No entanto, no tocante ao índice de educação, foi constatado uma falha no relatório demonstrativo da execução das despesas por função/sub-função - LRF 6º bimestre do ano de 2014 da documentação web. Diante disto, foi pedida através de ofício a este tribunal a rejeição da documentação, e foi colocada a informação correta, onde foi elaborada uma nova planilha com os valores corrigidos e informado no site do TCE, ou seja, impõe-se, para o estabelecimento de um julgamento correto, a análise da documentação, negar de plano o recurso é uma negativa da jurisdição deste Tribunal”, disse.

O conselheiro Jackson Nobre Veras afirmou que não viu irregularidade na decisão monocrática e que por isso deve ser mantido o seu posicionamento.

“Evidencia-se que este relator não cometeu qualquer ilegalidade quanto ao posicionamento tomado na decisão monocrática ora atacada, seguindo à risca o posicionamento mais recente adotado por esta Corte de Contas. Cabe ainda destacar que a pretensão da agravante não resta completamente prejudicada por este juízo de ratificação, já que o presente agravo será distribuído à um relator e posteriormente encaminhado ao Plenário deste Tribunal, momento este que se dará nova possibilidade de manifestação da parte recorrente, onde o plenário reanalisará o caso em tela”, afirmou Jackson Nobre Veras.

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