O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou cautelarmente que o presidente da Câmara Municipal de Olho D’Água do Piauí, Moacir Lopes da Silva, se abstenha de fazer o pagamento dos subsídios aos vereadores com base na lei de Lei nº 134/2016, que fez um aumento nos valores pagos.
Determinou ainda que os vereadores recebam os subsídios com base nos valores fixados na legislatura anterior, de 2013 a 2016. O presidente Moacir Lopes será notificado sobre a decisão e para poder apresentar mais informações em relação ao caso.
- Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Conselheiro Alisson Araújo
A decisão do conselheiro é com base em uma inspeção que foi instaurada com o objetivo de verificar a regularidade da fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2017-2020. O conselheiro encontrou irregularidades na aprovação da lei que aumentou os subsídios, porque apesar de ter sido aprovada em novembro de 2016, não houve a comprovação de publicação oficial informando sobre o aumento.
O conselheiro explicou que a aprovação da lei deveria ter ocorrido até 15 dias antes das eleições, o que não foi o caso. “Sendo assim, considerando que a lei de fixação dos subsídios foi aprovada em 21 de novembro de 2016 e não foi apresentada a comprovação de publicação do ato, e que a eleição municipal ocorreu em 02 de outubro de 2016, o referido processo legislativo foi concluído fora do prazo estabelecido pela Constituição Estadual. Portanto, os subsídios para a atual legislatura devem permanecer os mesmos da legislatura anterior, em obediência ao princípio da anterioridade, insculpido no art. 29, VI, da Constituição Federal, no art. 21, V, da Constituição Estadual”, explicou o conselheiro Alisson Felipe de Araújo.
Ele destacou que os vereadores não podem continuar recebendo pagamentos com base em uma lei eivada de vícios. “Diante dos fortes indícios de ilegalidade narrados, é prudente a adoção de medida cautelar determinando a Presidente da Câmara Municipal que se abstenha de efetuar os pagamentos com base na Lei nº 134/2016, do Município de Olho D’Água do Piauí, evitando assim danos irreversíveis ao erário, em conformidade com a previsão dos arts. 86, inciso II, e 87, caput, da Lei nº 5.888/09”, destacou na decisão de 11 de janeiro.
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