- Foto: DivulgaçãoEx-prefeito de batalha, Amaro Melo
Acusado de peculato, utilização indevida de verbas públicas, efetuar despesas não autorizadas por lei e de crime da Lei de Licitações, o ex-prefeito de Batalha, Amaro Melo, foi denunciado à Justiça Federal pelo procurador da República Marco Tulio Lustosa Caminha. A ação foi ajuizada nesta segunda-feira, 15 de janeiro de 2018.
Na mesma ação foram denunciados Laura Maria Leite Barbosa (ex-secretária de Educação), João Clímaco de Brito Costa (ex-secretário de Administração) e Saul Herman Sampaio Nogueira (empresário do ramo de locação de automóveis).
O juiz Agliberto Gomes Machado recebeu a denúncia e determinou a citação para que respondam a acusação no prazo de 10 dias.
A pena para os crimes pode chegar a mais de 12 anos de cadeia, para cada um dos réus.
Entenda o caso
O MPF fundamentou a denúncia em irregularidades praticadas envolvendo licitações que ocasionaram prejuízos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí -TCE detectou as seguintes irregularidades:
- Ausência de processos de licitação para aquisição de material didático e escolar adquirido junto ao credor M. F. Distribuidora e Livraria LTDA no valor total de R$120.590,00 (cento e vinte mil, quinhentos e noventa reais) e para combustível e lubrificante adquirido da empresa N. M. A – Posto São Paulo, no valor de R$43.342,92 (quarenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos);
- Gasto com transporte escolar superior ao valor licitado. Foi realizado processo licitatório na modalidade Pregão, no valor total de R$934.384,80 (novecentos e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), cuja a empresa vencedora foi Tibalde Comércio Transporte e Serviços LTDA, porém foi empenhado o valor total de R$1.430.250,96.
Já a Controladoria Geral da União -CGU encaminhou ao MPF, dentre outras, as seguintes irregularidades encontradas com o uso de recursos do Fundeb no período de 03/01/2011 a 30/09/2012:
- Pagamento indevido de despesas com recursos do FUNDEB, no valor de R$14.393,85 e R$53.885,00, ambos no exercício de 2011;
- Despesas com serviços de transporte escolar realizados sem cobertura contratual, no valor de R$ 1.332.731,78, no ano de 2012;
- Utilização de veículos inadequados para prestação dos serviços de transporte escolar, nos exercícios de 2011 e 2012.
As conclusões do TCE/PI e CGU/PI apontam para malversação de recursos públicos federais, por parte dos gestores (Prefeito, Secretários de Educação e de Administração), à época dos fatos, identificados como responsáveis pelas irregularidades.
As defesas
Todos os denunciados alegaram inépcia da denúncia e a inexistência de dolo nas condutas.
Outro lado
Procurado, nesta nesta terça-feira (16), o ex-prefeito Amaro Melo não foi localizado para comentar a denúncia. O GP1 está aberto para esclarecimentos.
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