Em decisão monocrática desta sexta-feira, 12, o desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), determinou o retorno ao trabalho de 60% dos servidores da Saúde de Picos que prestam serviços regulares e estão em greve. E de 100% do pessoal dedicado ao atendimento de urgência e emergência hospitalar.
No caso de descumprimento da decisão, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm) está sujeito a uma multa diária de dez mil reais até o limite máximo de R$ 500 mil. O sindicato tem um prazo de quinze dias para apresentar resposta.
Veja aqui decisão na íntegra
- Foto: GP1Greve dos servidores da Saúde foi aprovada em assembleia dia 8 de janeiro
A decisão do desembargador, que é relator do processo, refere-se a dissídio coletivo de greve ajuizado pelo município de Picos, através do Procurador Geral, advogado Maycon Luz, contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm).
Através de assembleia geral extraordinária realizada na última segunda-feira, 8, os servidores da Saúde de Picos decidiram paralisar as atividades por tempo indeterminado a partir desta sexta-feira. A decisão foi confirmada na manhã de hoje, 12, durante manifestação de protesto em frente ao Palácio Coelho Rodrigues. Na oportunidade a categoria anunciou que realizaria um protesto em frente à sede da Secretaria de Saúde na próxima terça-feira, 15.
- Foto: Edvan AraújoDissídio Coletivo de Greve foi ajuizado pelo Procurador Geral do Município
Diante disso, a Procuradoria Geral do Município ajuizou junto ao TJ-PI um dissídio coletivo de greve contra o Sindserm. Na ação o município de Picos alega que o movimento grevista deflagrado pelos trabalhadores da Saúde intenta paralisar integralmente o serviço de saúde local, ofendendo o princípio da continuidade dos serviços públicos. Razão pela qual requer, em sede liminar, a declaração da ilegalidade da greve.
Decisão
Em sua decisão o desembargador Oton Lustosa afirmou que, ante ao exposto, em homenagem ao princípio do contraditório e, por cautela, determinou a intimação do sindicato requerido, o qual deverá se manifestar no prazo de 72 horas sobre o pedido de liminar.
“Entretanto, em atenção ao princípio da continuidade do serviço público e considerando ainda, a essencialidade dos serviços de saúde, determino o retorno dos trabalhadores à atividade, no percentual de 60% dos serviços regulares e de 100% do pessoal dedicado ao atendimento de urgência e emergência hospitalar, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais, até o limite de 500 mil reais, em desfavor do requerido” – escreveu o desembargador Oton Lustosa.
Greve
A greve dos servidores públicos municipais de Picos lotados na secretaria de Saúde, foi aprovada em assembleia geral extraordinária realizada na tarde da última segunda-feira, 8, no plenário da Câmara de Vereadores. Para tomar a decisão os trabalhadores alegaram atraso no pagamento de seus salários.
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