O juiz federal Jamyl Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, condenou o prefeito de Riacho Frio, Adalberto Gerardo Rocha Mascarenhas, o Betim, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é da última segunda-feira (04).
Segundo o Ministério Público Federa, o gestor deixou de praticar ato de oficio indevidamente ao negar publicidade aos atos oficiais, descumprindo, assim, as regras contidas na Lei n° 12.527111 (Lei de Acesso à Informação), na Lei Complementar n° 131/09 (Lei de Transparência), violando o art. 37 da Constituição Federal de 1988.
O prefeito não apresentou defesa, mesmo após ter sido notificado duas vezes.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito Betim
De acordo com a sentença, o prefeito “deliberadamente recusou-se a dar publicidade a atos oficiais, negando-se a praticar ato que lhe competia, qual seja, implantar o portal da transparência, mesmo ciente dessa obrigação”.
O prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 20 vezes o valor da remuneração recebida por Betim como prefeito do Município de Riacho Frio em 2016, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, a iniciar-se com o trânsito em julgado da sentença e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, também a iniciar-se com o trânsito em julgado da sentença.
Ação civil pública
No mês de agosto, o prefeito foi condenado em ação civil pública também pela não implantação do Portal da Transparência.
Outro lado
Procurado na tarde desta sexta-feira (08), o prefeito Betim não foi localizado para comentar a sentença. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.
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