O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo provimento parcial do recurso que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e que pede a cassação do mandato do prefeito de Nazária, Osvaldo Bonfim de Carvalho (PT).
Para o procurador regional eleitoral Israel Gonçalves Santos Silva, a sentença que julgou improcedente o pedido deve ser reformada para reconhecer a existência de abuso de poder político/conduta vedada pelos investigados Osvaldo Bonfim de Carvalho, Marcello Soares Bezerra Fonseca e Agostinho de Sousa Santos, com a aplicação de multa a cada um no valor de 40.000 UFIR, e mantida nos demais termos. A ação foi julgada improcedente na 97ª Zona Eleitoral.
- Foto: Lucas Dias/GP1Osvaldo Bonfim
A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela Coligação “Juntos Por Uma Nova Nazária”, por intermédio do advogado David Oliveira Silva Júnior, tendo por base as doações de manilhas em larga escala na Comunidade Parque Vitoria e a utilização da Unidade Escolar Estadual Hilton Leite de Carvalho, “onde foi organizado e realizado um espécie de comício “in door” claramente armado para favorecer o então candidato Osvaldo Bonfim.
Para o procurador, no parecer juntado aos autos em 1º de setembro, “a conclusão obtida é de que a “sabatina” feita com estudantes de ensino médio comprometeu a lisura das eleições, principalmente quando se nota a diferença de 172 votos que elegeu os recorridos – diferença numérica que, mesmo não sendo necessária para configuração de gravidade, reforça sua constatação”.
O recurso tem como relator o juiz Antônio Lopes de Oliveira.
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