O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Patos do Piauí, Sílvio José da Silva, a pagar multa de R$ 10 mil. A sentença foi dada em 21 de julho de 2017.
Segundo o Ministério Público Federal, o ex-prefeito deixou de responder a várias requisições de informações oriundas do MPF, por ocasião do descumprimento da regra preconizada no art. 2º da Lei nº 9.452/97, razão pela qual foi instaurado inquérito civil.
Veja o que diz o artigo 2º da Lei nº 9.452/97: “A Prefeitura do Município beneficiário da liberação de recursos, de que trata o art. 1° desta Lei, notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos”.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que prestou informações em tempo hábil e que eventual atraso das notificações não se deveu à vontade deliberada de praticar conduta desonesta, contudo o fato é que, para além das notificações feitas terem sido feitas posteriormente ao recebimento de ofícios oriundos do MPF.
“Comprovado, portanto, a omissão do responsável no dever legal, sem justificativa aceitável, tenho como presente a conduta ímproba que lhe é imputada”, disse o magistrado em sua sentença.
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