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Caracol - Piauí

TCE multa prefeito Gilson Filho após irregularidades em licitação

“Verifica-se, analisando o caso concreto, que houve uma clara tentativa de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório", disse o conselheiro.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao prefeito de Caracol, Gilson Dias de Macedo Filho, após inspeção na prefeitura encontrar irregularidades em licitação realizada no valor de R$ 365 mil.

Em seu relatório, o conselheiro e relator Luciano Alisson Araújo explicou que foi realizada inspeção pela Divisão Técnica do Tribunal no município de Caracol, que em consulta ao Diário Oficial dos Municípios foi identificado o aviso de licitação do Pregão Presencial nº 014/2017 foi publicado no dia 5 de abril, cujo objeto é a contratação de transporte escolar, no valor estimado de R$ 365 mil com data de abertura prevista para o dia 19 de abril de 2017, mas que não foi observado o cadastro completo do procedimento no Sistema Licitações Web.


De acordo com o Relatório de Inspeção, o cadastro completo deste procedimento licitatório no Sistema Licitações Web do TCE deveria ter sido feito em até um dia útil após a publicação oficial, portanto, até o dia 6 de abril, mas isso só aconteceu no dia 10 de abril. Além disso, não foi disponibilizado o Termo de Referência, que é peça obrigatória, além de ser documento imprescindível para a formulação de propostas por parte de potenciais interessados.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Tribunal de contas Tribunal de contas

Em sua defesa, o prefeito disse que ao ser notificado pelo TCE, a assessoria jurídica municipal acabou opinando pelo cancelamento do certame e pela realização de um novo processo. Ele afirmou que então foi feito o cancelamento do certame.

“Verifica-se, analisando o caso concreto, que houve uma clara tentativa de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório, uma vez que, mesmo depois de receber vários alertas (por e-mail e telefone cadastrado) da Divisão Técnica desta Corte de Contas e tomar conhecimento das irregularidades antes da abertura do certame, o cancelamento do procedimento licitatório só ocorreu em 10/05/2017, após a concessão de medida cautelar que determinou a suspensão do Pregão Presencial n° 014/2017 da Prefeitura Municipal de Caracol. Patente, portanto, a má fé do gestor em seguir com um procedimento manifestamente ilegal”, disse o conselheiro.

Foi então considerada procedente a inspeção, com aplicação de multa em 1.000 UFR-PI ao prefeito Gilson Filho, e foi determinado que o Ministério Público Estadual seja informado sobre as irregularidades para que sejam tomadas providências. A decisão foi publicado no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (4).

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