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Colônia do Piauí - Piauí

Justiça Federal condena prefeita Lúcia Moura por improbidade

A sentença foi dada em 31 de julho deste ano.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou a prefeita de Colônia do Piauí, Lúcia de Fátima Barroso Moura de Abreu Sá e os ex-secretários de Saúde, Francisco de Oliveira Filho e Francisca Eloísa Batista Dantas por improbidade administrativa. A sentença foi dada em 31 de julho deste ano.

Segundo a denúncia, relatório da auditoria realizada pelo Departamento Nacional e Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) na Secretaria Municipal de Saúde de Colônia do Piauí, no período de 12 a 21 de março de 2012, constatou as seguintes irregularidades: descumprimento da carga horária de 40 horas semanais pelos profissionais que integram a Estratégia Saúde da Família (médicos, dentistas e enfermeiras); que a secretaria de Saúde cadastrou e manteve cadastrados no CNES, de forma fraudulenta, médicos como integrantes das equipes do PSF da zona rural e urbana sem que os mesmos tivessem prestado atendimento nos Postos de Saúde nos quais estavam cadastrados, habilitando o Município a receber indevidamente do Fundo Nacional de Saúde o montante de R$ 371.550,00; Unidades Básicas de Saúde – UBS da zona rural funcionando em instalações improvisadas e inadequadas, em precário estado de conservação, entre outras.


Os denunciados apresentaram defesa em que refutaram a alegação de descumprimento de horários por parte dos profissionais contratados, asseverando que as correspondentes cargas horárias eram cumpridas de diversas formas e não somente com a permanência nas Unidades Básicas de Saúde – UBS. Afirmaram que após o período da auditoria do DENASUS, todas as UBS de Colônia do Piauí passaram por reformas ou construções, com a consequente adequação de seus espaços físicos às exigências da Anvisa e do Ministério da Saúde e quanto à existência de profissionais atuando com cargas horárias acima do permitido, alegaram que as atividades, além das duas autorizadas constitucionalmente, seriam na iniciativa privada, pelo que não haveria que se falar em acumulação irregular de cargos e empregos públicos.

Lúcia Moura e Francisco Filho foram condenados a devolver R$ 47.031,59, dividido igualmente entre eles e pagamento de multa civil no valor de R$ 15.000,00.

Já Francisca Eloísa foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 15.000,00.

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