O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou, na terça-feira (26), Recurso Eleitoral interposto pela coligação “Unidos por Piracuruca” contra decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito de Piracuruca, Raimundo Alves Filho, mais conhecido como Dr. Raimundo, o vice-prefeito Valter Cesar de Brito e o funcionário público Gilvan Fontenele dos Santos.
A coligação havia ingressado com a ação pedindo a condenação de Dr. Raimundo, Valter Cesar e Gilvan Fontenele por captação ilícita de sufrágio bem como de abuso do poder político nas eleições de 2016.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Prefeito de Piracucura Raimundo Alves Filho
A coligação alegou que o prefeito, utilizando-se do seu cargo de gestor municipal, indicou Gilvan Fontenele para ocupar o cargo de diretor na Unidade Escolar Estadual Presidente Castelo Branco com o objetivo de que este praticasse condutas que beneficiassem ilicitamente Dr. Raimundo nas eleições, como a compra de votos.
Em decisão do dia 4 de julho deste ano, o TRE-PI julgou improcedente o pedido. Inconformada com a decisão, a coligação ingressou com o recurso pedindo as condenações contra o prefeito, o vice e o funcionário público.
Na terça-feira, a Corte de Contas, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso para manter a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e indeferir pedido de litigância de má-fé. Para os membros do TRE-PI não ficou comprovada qualquer irregularidade praticada pelo prefeito.
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